Proposta reduz competências da Antaq sobre portos geridos pelo setor privado

A medida pretende restabelecer uma série de competências antes asseguradas ao poder local

10 FEV 2015 • POR • 17h06

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica o marco legal do sistema portuário brasileiro (Lei 12.815/13) para conferir mais poderes aos gestores locais nos portos organizados. A medida pretende restabelecer uma série de competências antes asseguradas ao poder local, que é representado pela administração do porto e pelos conselhos de autoridade portuária, os CAPs.

Com a entrada em vigor da atual legislação, que decorre da análise pelo Congresso da Medida Provisória 595/12, apelidada de MP dos Portos, boa parte dessas atribuições acabou centralizada na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e na Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP).

Uma das alterações previstas no Projeto de Lei 7814/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), é exatamente retirar da Antaq a competência de elaborar editais e realizar o processo licitatório envolvendo a concessão ou o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária. Pelo texto, essas responsabilidades voltariam a ser descentralizadas, ficando a cargo da própria administração do porto, a quem caberia também celebrar os contratos.



Descentralização

Para o autor, a concentração das decisões no Executivo federal levanta dúvidas sobre a real capacidade de se promover o desenvolvimento do setor de forma “célere e oportuna”. “Essa mudança no modelo de gestão pode ser considerada como um dos pontos mais controversos da MP, principalmente em face da conhecida incapacidade do governo federal no planejamento e operacionalização de grandes obras de infraestrutura no país”, diz Mendonça Filho.

Ele sustenta que o objetivo do projeto é resgatar a sistemática de gestão descentralizada dos portos organizados. “É o modelo adotado e aprovado por um grande número de países que estão na vanguarda do comércio exterior mundial no tocante à capacidade e eficiência na movimentação de cargas”, completa o autor, ressaltando que a proposta não altera a nova Lei dos Portos quanto ao modelo de exploração de instalações portuárias mediante autorização, fora da área do porto organizado, quando os investimentos possuem caráter privado.

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