Novos valores de contribuições ao INSS entram em vigor hoje

Pagamento da GPS de janeiro deve ser feito com valores corrigidos pela nova tabela

1 FEV 2015 • POR • 10h26

Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) neste mês. O pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de contribuição vigente para 2015, conforme Portaria Interministerial publicada no dia 9 de janeiro, que entra em vigor hoje.

Quem recolhe com base no salário mínimo também deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário que passou para R$ 788,00.

Leia Também

Centrais sindicais se reúnem na terça-feira com o Governo

Secretaria Estadual do Emprego inaugura Centro Regional Litoral

Governo admite que pode ajustar alterações no seguro-desemprego

Após 'freio' nos benefícios, governo intensifica diálogo com centrais sindicais

Aposentados e pensionistas do INSS puxaram alta do consignado em 2014

O pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia 18 de fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, será num domingo e nos dias 16 e 17, os bancos não vão funcionar, por causa do Carnaval.

O segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo. Para se filiar como segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possua qualquer outra fonte de rendimento, deve realizar o trabalho doméstico na própria residência, estar inscrita no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal — o CADÚnico — e a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje R$1.576,00.

O segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhe a alíquota de 20% do salário mínimo, deve pagar, mensalmente, R$ 157,60.

Empregado doméstico

Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

O empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.

GPS

A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov. br. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.

Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135 — ligações gratuitas a partir de telefone fixo ou público.