TCE nega recurso à Prefeitura de Praia Grande

Administração Municipal tentou reverter condenação de aditamento de contrato com a empresa Termaq julgado irregular, R$ 9,9 milhões mais caro, para serviços urbanos

7 JUL 2014 • POR • 11h00

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Praia Grande contra a condenação do termo aditivo de contrato celebrado com a empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda. A decisão dos conselheiros do Pleno do TCE foi proferida na última quinta-feira, dia 3. O aditamento que acrescentou R$ 9,9 milhões ao valor do contrato principal foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE. 

O termo de aditamento foi assinado no dia 4 de janeiro de 2008 entre a Prefeitura e a Termaq para a prestação de obras e serviços de engenharia, visando à manutenção dos serviços urbanos. Este aditivo é referente ao contrato celebrado em 8 de novembro de 2005 no valor estimado de R$ 39.845.384,11 com vigência de 48 meses. O contrato aditado é R$ 9.961.301,89 mais caro, ou seja, um acréscimo de 24,99%. O contrato e o aditamento foram assinados durante a gestão do então prefeito Alberto Mourão (PSDB).

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“Segundo apontou o voto, lavrado pelo auditor-substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o termo foi firmado com o propósito de realinhamento de valores e é decorrente de licitação e contrato julgados irregulares pelo colegiado. O relator ponderou que, pelo princípio da acessoriedade, o termo aditivo em exame não merece ter juízo de regularidade, tendo em vista que o contrato principal foi julgado irregular e com isto todos os atos subsequentes encontram-se contaminados pela ilegalidade”, observa o TCE.

A Prefeitura de Praia Grande apresentou ao Tribunal como justificativa para o aditamento a necessidade de contratar os serviços devido às chuvas que assolaram o Município nos anos de 2006 e 2007. A justificativa não convenceu a Primeira Câmara do TCE que já havia julgado irregulares a licitação e o contrato principal em 11 de setembro de 2007. A decisão foi mantida até 30 de julho de 2008.

Diante da negativa da Câmara do Tribunal, a Prefeitura entrou com recurso pleiteando, na ocasião, a reforma da decisão, para que o TCE reconhecesse como regular o aditamento firmado em 4 de janeiro de 2008.  

O Ministério Público de Contas manifestou-se pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso.

A Prefeitura foi procurada, por meio da assessoria de imprensa, para comentar sobre a decisão do Tribunal de Contas, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria, na última quinta-feira.