Aviso de segurança em escada rolante já é lei em Santos

Edifícios residenciais e estabelecimentos como shoppings, hipermercados, prédios comerciais e outros devem se adequar a devem colocar avisos de segurança alertando sobre riscos de acidentes

17 MAR 2014 • POR • 19h31

Já está em vigor a lei complementar sobre normas de segurança em escadas, esteiras e rampas rolantes. A nova regra obriga edifícios residenciais e estabelecimentos como shoppings, hipermercados, prédios comerciais e outros a colocarem avisos de segurança a respeito do mecanismo.

De acordo com a Lei Complementar 827, publicada na edição do dia 13 do Diário Oficial de Santos, os adesivos, com oito tipos de aviso, devem ter dimensão mínima de 1,5m x 0,50m, inclusive com sinalização tátil, alertando sobre riscos de acidentes pelo uso inadequado desses equipamentos.

Leia Também

Reforma do Deck do Pescador começa na próxima semana

Cidoc faz 100 atendimentos no Gonzaga pelo Dia do Consumidor

Espaço-artesanato da Festa Inverno terá artigos alusivos à cidade

Perfil da Ecovias no Twitter será atualizado 24h

Semana do Jovem Empreendedor começa nesta segunda-feira

A lei diz a inda que as rampas e esteiras rolantes devem conter travas de metal que se encaixem perfeitamente às dos carrinhos de compras que são conduzidos por esses equipamentos, a fim de impedir seus deslocamentos desordenados. A multa para quem descumprir a lei é de R$ 5 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Avisos

“Crianças pequenas devem ser seguradas com firmeza”
“Permaneça com a face na direção do movimento e mantenha os pés afastados das laterais”
“Segure o corrimão”
“Não é permitido o transporte de carrinho de bebê”
“Não é permitido o transporte de cadeira de rodas”
“Não é permitido o transporte com crianças no colo”
“Pessoas com problemas de mobilidade devem evitar usar o aparelho”
“Perto das escadas rolantes, redobrar a atenção com as crianças”.