Ação do FGTS deve atingir milhões de trabalhadores

União estuda acionar Justiça contra a Caixa pedindo correção em 122 milhões de contas

30 JAN 2014 • POR • 01h18

A Defensoria Pública da União estuda mover uma ação civil pública contra a Caixa Federal, que vai beneficiar todos os trabalhadores do País, com salários de até três mínimos, pedindo a correção pelo INPC ou IPCA dos saldos das contas do Fundo de Garantira do Tempo de Serviço (FGTS) existentes desde 1999. Até agora, apenas cinco decisões de primeira instância foram proferidas em Minas Gerais e Paraná, em favor dos trabalhadores.

Segundo a Defensoria, é provável que a ação seja protocolada ainda amanhã. Já existem mais de 34 mil ações em todo o País.

Hoje, a correção do FGTS é feita pela TR (Taxa Referencial), cujo índice tem sido inferior à inflação desde 1999, com prejuízos de até 88,03% nas contas do fundo de garantia.

A Defensoria Pública é responsável por defender quem não tem condições de contratar um advogado. Desde que começou a batalha judicial do FGTS, centenas de trabalhadores, que ganham até três salários mínimos, procuraram o Órgão Público para pedir a correção do FGTS pela inflação.

A Caixa informou, através de sua assessoria, que vai recorrer de todas as decisões favoráveis aos trabalhadores. Rombo da Caixa, caso as ações sejam procedentes, será de quase R$ 200 bilhões.

A batalha judicial do FGTS envolve a Caixa e os trabalhadores, que desde o ano passado se envolvem num verdadeiro litígio jurídico sobre o reajuste das perdas do FGTS.

Até o momento foram ajuizadas 34.287 ações na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal em todo o País, com o pedido de correção nos depósitos do FGTS pela inflação. Quando as perdas se iniciaram, em 1999, a perda era de R$ 65 milhões de contas. Hoje, são 122 milhões.

Detalhe: o trabalhador que conseguir ganhar a ação na Justiça não vai sacar o dinheiro das perdas de imediato. O que ocorre é a atualização do saldo dos depósitos com o índice determinado pela Justiça. As regras para o saque do FGTS continuam sendo as mesmas. A lei prevê que o saque pode ser feito nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave do trabalhador ou de familiar próximo, compra do primeiro imóvel, entre outros.

Leia Também

Sindicalista propõe um dia de greve para pressionar fim do fator previdenciário

Justiça manda Caixa repor perdas do FGTS

Recadastramento do INSS é ampliado até dezembro

Cobertura da Previdência atinge 82% dos idosos no Brasil

Dia do Aposentado é comemorado sem festa

Entenda o caso

O fundo de garantia foi instituído em 1966. Todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial).

Tire suas dúvidas

Trabalhadores podem tirar suas dúvidas e buscar orientações com seus sindicatos. Os departamentos jurídicos das entidades sindicais estão preparados para esclarecer todo tipo de dúvida. A questão sobre as perdas do FGTS foi levantada pela Força Sindical, que buscou esse direitos para seus representados na Justiça Federal de Brasília. Após essa iniciativa, cerca de 30 mil ações deram entrada nos fóruns federais do País. Apresentamos aqui resposta para algumas dúvidas dos nossos leitores.

Como faço para entrar com a ação?

Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?

Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não. Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência — como aconteceu no acordo de 2001 — é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.