Nova lei agiliza processo contra entulho depositado irregularmente em Itanhaém

O responsável será notificado a realizar a retirada do material no prazo improrrogável de cinco dias

22 JAN 2014 • POR • 17h44

A Prefeitura de Itanhaém promulgou a Lei Municipal 3.898, que agiliza os procedimentos de aplicação de multas a quem jogar entulho, podas de árvores, móveis velhos e demais materiais inservíveis em praças, ruas e avenidas. Esta irregularidade pode trazer muitos danos à Cidade, como disseminação de doenças, contaminação do solo e das águas subterrâneas e superficiais, poluição do ar, prejudicar o escoamento das águas em dias chuvoso e causar interferências perigosas no trânsito.

Agora, constatada a infração, o responsável será notificado, pessoalmente ou via postal, a retirar o material e realizar a limpeza do local no prazo improrrogável de cinco dias, ou apontar o autor da irregularidade. Não atendida à notificação, será aplicada multa no valor correspondente a 100 Unidades Fiscais do Município (R$ 264,00).

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A Prefeitura de Itanhaém vem intensificando a fiscalização. Uma central de reclamações e denúncias foi montada, por meio do telefone (13) 3421-1676. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Um panfleto com orientações sobre a lei foi distribuído para a população.

Para a colocação desse material há serviços privados de recolhimento de entulho, por meio de caçambas, espalhados pela Cidade. É importante verificar se são empresas autorizadas pela Prefeitura e se destinam o entulho corretamente.