Isenção de IPTU para a Sabesp pode ser cancelada em Praia Grande

Estatal não estaria em dia com tributos para ter direito à isenção de taxa em seus imóveis, aponta vereador

16 OUT 2021 • POR • 07h00
Prefeitura afirma que a isenção é para imóveis operacionais - estações elevatórias de água e esgoto - Divulgação

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não poderia obter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Praia Grande, conforme prevista em lei, de autoria da prefeita Rachel Chini (PSDB), aprovada pela Câmara de Vereadores do Município. A informação consta em uma ação anulatória de lei municipal, proposta pelo vereador Whelliton Silva (PL), encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

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O parlamentar alega que o código tributário municipal, no seu artigo 28, IV, traduz obrigações que qualquer aposentado que queira descontos de IPTU tenha que comprovar que está em dia com o pagamento do tributo ou eventual acordo de parcelamento firmado em relação ao imóvel.

"Ora, se o munícipe não pode nem mesmo requerer o benefício por estar em débito com a municipalidade, muito menos uma empresa bilionária que tem ações e até quadro societário. Em breves diligências às secretárias de obras públicas e a de Finanças, pude comprovar que a Sabesp é devedora de milhares de reais em IPTU e, por conta disso, não poderia ser beneficiada com isenção. É uma razão bem objetiva", informa Whelliton Silva ao MP-SP.

Para o vereador, não resta dúvida de que a Prefeitura enviou à Câmara projeto de lei a ser aprovado que beneficiou uma empresa que não preencheu os requisitos para tal. "A comprovação disso é a insistência dos funcionários na regularização de falhas, que ao meu ver, não são sanáveis, pois a comprovação de quitação ou acordo tem que estar efetivada no ato do benefício", revela, alertando o MP que há outro projeto de lei tramitando que pede a revogação da isenção concedida à Sabesp, "que não vai para votação em plenário por manobra de parlamentares interessados e defensores do Governo".

Whelliton alega que a isenção para a Sabesp não poderia nem ir a plenário, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, que sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em bolsas de valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no artigo 150, VI - a, da Constituição", aponta o vereador.

PREFEITURA.

A Prefeitura informa que não foi notificada sobre a ação anulatória citada e está aguardando para se manifestar. No entanto, já havia informado que a isenção de IPTU refere-se aos imóveis operacionais da empresa, por exemplo, as estações elevatórias de água e esgoto e que os demais prédios, que não atendem diretamente a operação do serviço, não serão contemplados com a isenção.

Afirma que as isenções estão previstas no contrato firmado com a empresa em 2018, que contou com consulta pública no site oficial do Município, aprovação em audiência pública e autorização prévia da Câmara por meio de lei, além de transparência e participação popular. Inclusive, o impacto financeiro foi avaliado e previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Nesse contrato, consta como obrigação que todas as ruas oficiais sejam atendidas com ligações de água e esgoto, bem como a ampliação do sistema para abastecer o número crescente da população, que atualmente já passa dos 300 mil habitantes, evitando que aconteça falta de água em feriados prolongados e final do ano como era recorrente.

Outra meta estipulada para a empresa é a troca das antigas tubulações em vários bairros da Cidade que já estão comprometidas pelo tempo e não atendem mais a necessidade crescente de novos moradores do Município de Praia Grande.