Justiça de Mongaguá impede o aumento de salários de vereadores
A decisão vai proporcionar uma economia de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Câmara vai recorrer
4 OUT 2021 • POR • 07h00A juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da 2ª Vara de Justiça de Mongaguá, decidiu pela extinção do projeto de resolução da Câmara de Mongaguá que autorizou aumento de cerca de 68,5% dos subsídios (salários) dos vereadores. A decisão vai proporcionar uma economia de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. A Câmara vai recorrer à sentença.
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O aumento já estaria na conta dos vereadores desde janeiro, mas a Justiça já havia atendido uma medida cautelar, que antecedeu a ação popular, proposta pelo advogado Renato Carvalho Donato, suspendendo qualquer pagamento. A decisão é resultado desta ação.
Conforme apurado pelo Diário, os vencimentos saltariam de R$ 6.012,00 para R$ 10.100,00. Donato recorreu à Justiça após seus pedidos de informações não terem sido atendidos.
O advogado sustentou que o processo legislativo, que culminou com a aprovação da Lei Municipal 6/2019 e autorizou o aumento da remuneração dos vereadores, basicamente violou os princípios da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e legalidade, bem como de vício de iniciativa e de votação.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já havia opinado pela procedência da ação por também acreditar que houve vício de iniciativa do projeto e que a votação não observou a regra legal de realização em dois turnos.
Donato alegou que a proposta foi criada por um vereador e apresentada por outro; que deveria ter partido da Mesa da Câmara; que não obedeceu o Regimento Interno da Casa; que a votação individual não foi registrada no painel eletrônico, nem transmitida ao vivo via internet em sala de imprensa como todas as demais sessões e nem disponibilizado o vídeo para os cidadãos, entre outros problemas.
"A iniciativa da Câmara violou diversos dispositivos do Regimento Interno, colocando em risco o erário, na medida em que, se não fossem suspensos os atos irregularmente praticados, causaria danos irreversíveis ao patrimônio público, dado o caráter alimentar dos pagamentos", informava Donato ano passado.
OUTRA DECISÃO.
Vale lembrar que o desembargador Souza Nery, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu, em medida liminar (decisão provisória), suspender os valores que deveriam ser pagos a título de férias e 13º salário (subsídios) a vereadores e ao prefeito de Mongaguá, até o término da ação popular, impetrada contra a Câmara, também por Donato.
Inconformado com a proposta aprovada pelo Legislativo, Donato alertou o Judiciário que o Projeto de Lei 021/2018, que deu origem à Lei 2.909/2018, autorizando a concessão de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional aos agentes políticos da Cidade não poderia ser projeto de lei ordinária, pois é menos rigoroso.
Além disso, completou o advogado, foi apresentado, discutido e votado na mesma sessão, do dia 26 de fevereiro daquele ano, de forma rápida, sendo desrespeitado o regimento interno da Casa de Leis. "Não se discute o mérito da validade de ser pago 13º salário a parlamentares, mas sim o respeito às normas que determinam o correto processo legislativo para ser aprovado o pagamento", afirma o juiz.
O magistrado salienta também que a devolução de qualquer quantia paga seria difícil por se tratar de verba alimentar mas, nos dias de hoje, em que se atravessa uma crise financeira para os estados e municípios, no enfrentamento de gravíssimos problemas na saúde, também seria importante preservar o erário público.
A Câmara de Mongaguá informou, na última sexta-feira (1º), estar ciente da decisão diz que vai recorrer da sentença, tendo em vista a inexistência de ilegalidade na correção dos subsídios, disposta na resolução impugnada. "Há de se considerar, também, que tais valores não são corrigidos há oito anos", fecha a nota.