Prazo para solicitar isenção de IPTU pela primeira vez termina em 30 de setembro

Requisição é feita por agendamento no CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte)

14 SET 2021 • POR • 17h31
Os munícipes interessados em isenção de IPTU precisam agendar o atendimento no CAC pelos telefones (13) 3579-1316 e (13) 3579-1317 ou por e-mail: cac@saovicente.sp.gov.br - Divulgação/PMSV

O período para solicitação de primeira isenção de IPTU em São Vicente se encerra no dia 30 de setembro. Os munícipes interessados precisam agendar o atendimento no CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) pelos telefones (13) 3579-1316 e (13) 3579-1317 ou por e-mail: cac@saovicente.sp.gov.br.

O benefício pode ser solicitado por: aposentados e pensionistas; pessoas com deficiência física ou mental; ex-combatentes ou viúvas de ex-combatentes; instituições declaradas de utilidade pública.

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Além da isenção do imposto, a legislação municipal prevê descontos para proprietários de imóveis situados em trechos de feira livre e para pessoas que fizeram adoção de crianças.

Documentos necessários

A documentação exigida varia de acordo com a modalidade do benefício solicitado. No entanto, em todos os casos, é fundamental comparecer com originais e cópias de RG, CPF, espelho do IPTU atual e escritura ou contrato de compra e venda.

Em casos específicos, é preciso apresentar certidão comprovando que o contribuinte não possui outro imóvel, declaração do último imposto de renda, certidão de óbito, extrato atualizado do INSS, além dos documentos que comprovem a condição necessária para o benefício.

Confira os requisitos necessários para solicitar isenção ou desconto de IPTU: aposentados e pensionistas; renda mensal de até 3 salários mínimos; não possuir outra fonte de renda; não possuir outro imóvel; residir no local; estar em dia com os tributos e taxas; e preencher requerimento padrão do IPTU.

Pessoas com deficiência física ou mental

- Não possuir outro imóvel

- Residir no local

- Estar em dia com os tributos e taxas

- Preencher requerimento padrão do IPTU

Ex-combatentes ou viúvas de ex-combatentes

- Ter participado da 2ª Guerra ou da Revolução de 1932

- Residir no local

- Estar em dia com os tributos e taxas

Instituições declaradas de utilidade pública

- Preencher requerimento padrão do IPTU

- Ser destinada às suas atividades essenciais

- Estar em dia com os tributos e taxas

Desconto para proprietários de imóveis em trechos de feira livre

- Estar localizado em trechos da via onde é realizada a feira livre

- Estar em dia com os tributos e taxas

- Preencher requerimento padrão do IPTU

Desconto por adoção de crianças

- Preencher requerimento padrão do IPTU

- Adoções efetivadas a partir de 1997

- A criança adotada não ter atingido a maioridade civil

- Residir no local

- Estar em dia com os tributos e taxas