Desembargador que se recusou a usar máscara em Santos já coordenou área da saúde

Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira chamou um dos agentes da Guarda Civil Municipal de Santos de analfabeto e rasgou multa

20 JUL 2020 • POR • 11h00
Os munícipes que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00 - Reprodução / Redes Sociais

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que foi flagrado por Guardas Civis Municipais de Santos ao ser multado por ter se recusado a usar uma máscara e seguir diretivas da área de saúde do Estado de São Paulo já foi chefe, justamente, da Secretaria da Área de Saúde (SAS) do TJ-SP.

Siqueira foi figura constante nas páginas do noticiário nacional durante todo o fim de semana após ter sido abordado por uma força-tarefa realizada no sábado (18) logo após ele ter sido abordado por agentes da Guarda Civil Municipal de Santos por não estar usando uma máscara, descumprindo, portanto, o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório do item.

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Os munícipes que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00. A gravação mostra que o desembargador não aceitou a justificativa dos GCMs porque, segundo ele, o decreto não valeria de nada por não se tratar de uma lei.

Ao recusar seguir uma recomendação das autoridades sanitárias do Estado de São Paulo, Siqueira contradiz especialistas da área da qual ele mesmo já chefiou no passado. O desembargado é ex-coordenador da SAS (Secretaria da Área de Saúde) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A instituição não confirma em qual ano ele assumiu o cargo de coordenador da SAS, mas Siqueira deixou a Secretaria ainda durante algum momento de 2018. O magistrado já atua como desembargador do TJ-SP desde 2008.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, ao tomar conhecimento da postura de Siqueira, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJSP ainda aproveita a oportunidade para afirmar que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.