Brasil

Vai trazer lembrancinha do exterior? Cuidado com item que causa dor de cabeça na alfândega

Mesmo lacrado, na embalagem original e com rótulo bonito, o item não pode, de forma alguma, ser trazido para o Brasi

Isabella Fernandes

Publicado em 05/09/2025 às 11:42

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Viajar para fora do país é sempre uma experiência empolgante / Freepik

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Viajar para fora do país é sempre uma experiência empolgante, seja para descansar, conhecer novos lugares ou, claro, aproveitar para fazer compras. Mas, no entusiasmo de trazer lembranças na mala, muita gente comete erros que podem sair caros.

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Um deles envolve um alimento bastante comum na dieta de muitas pessoas.

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Mel importado? Nem pensar

Mesmo lacrado, na embalagem original e com rótulo bonito, o mel não pode, de forma alguma, ser trazido para o Brasil. A proibição é clara e está prevista nas normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

O motivo? Embora natural, o mel é classificado como um produto de origem animal e é considerado de alto risco sanitário.

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Um risco invisível que ameaça as abelhas brasileiras

O problema do mel importado não é seu sabor nem sua qualidade, mas os microrganismos que ele pode carregar. Segundo o MAPA, o produto pode conter pragas e doenças apícolas que não existem no Brasil, e que, se introduzidas no país, poderiam causar danos sérios à saúde das abelhas, prejudicar colmeias inteiras e afetar a produção nacional de mel e outros derivados.

“A entrada de produtos como mel, própolis e cera de abelha está sujeita a um controle sanitário rigoroso. Mesmo que embalado e com rótulo, o produto precisa de autorização prévia”, informou o MAPA em nota oficial.

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Nada de "só um potinho" na mala

Essa restrição não vale apenas para quem quer vender ou comercializar o produto. Mesmo que a intenção seja apenas trazer um pequeno pote de mel como lembrança ou para consumo próprio, a regra continua valendo: é proibido.

Nos aeroportos internacionais, os agentes da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) estão atentos. A fiscalização é feita de forma aleatória ou direcionada, com base em critérios de risco. Se o mel for encontrado, ele é descartado imediatamente, e o passageiro pode até ser multado.

O que é permitido trazer do exterior?

Nem tudo está proibido. Alguns produtos de origem vegetal são permitidos na bagagem, desde que estejam lacrados, rotulados e em quantidade compatível com uso pessoal. Entre eles:

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  • Amêndoas torradas
  • Geleias industrializadas
  • Sucos em embalagens fechadas
  • Conservas vegetais e óleos

Já alimentos de origem animal, como carnes, queijos, ovos, leite cru e o próprio mel, só entram com documentação sanitária específica, o que é raro para turistas comuns.

Como evitar dor de cabeça na alfândega?

A melhor forma de não ser surpreendido ao desembarcar é consultar, antes de viajar, a lista de produtos autorizados no site oficial do MAPA. Para itens que exigem fiscalização, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

A fiscalização rigorosa tem uma razão nobre: proteger o ecossistema brasileiro, a saúde das abelhas e a produção agrícola nacional. Então, na dúvida, é melhor deixar aquele potinho de mel no país de origem, por mais tentador que pareça.

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