10 de Setembro de 2024 • 08:18
As empresas deverão esclarecer sobre a política adotada quando há herdeiro inventariante nomeado que pede a transferência dos pontos para a sua titularidade / Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
O Procon-SP notificou as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., American Airlines Inc., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, Gol Linhas Aéreas S/A, Latam Airlines Group S/A e TAP Transportes Aéreos Portugueses S/A solicitando explicações sobre procedimentos de transferência de milhagens em caso de morte do titular do programa.
As empresas deverão esclarecer sobre a política adotada quando há herdeiro inventariante nomeado que pede a transferência dos pontos para a sua titularidade; se os pontos são transferíveis a terceiros e em que situações; e na impossibilidade de transferência, quais seriam as razões para tal.
Reclamação contra a Latam
Especificamente contra a Latam uma consumidora registrou reclamação questionando não ter conseguido fazer a transferência dos pontos sob alegação da empresa de que em caso de morte do titular o saldo é intransferível.
Além de esclarecer essa reclamação, a Latam deverá explicar em que situações os pontos são transferíveis a terceiros e quais seriam os motivos para a transferência não ser feita. Deverá informar também se há outros produtos em que é permitida a transferência; quais as características desses produtos, como eles são oferecidos ao consumidor, se são oferecidos a todos os consumidores e como é possível identificar a diferença entre os produtos.
As empresas têm até o dia 7 de julho para responder aos questionamentos do Procon-SP.
Diário Mais
Susto em Congonhas: avião da Gol fica preso após chão da pista se abrir
Congonhas proíbe jatinhos na pista principal após incidentes com três aviões
Aeroporto de Congonhas tem queda de luz e suspende voos após falha de jato em pouso
Diário Mais
Maria era uma mulher que viveu por volta do ano 1900 no bairro do Paquetá, em Santos
Cotidiano
O comunicado é da Fundação Vunesp, após decisão liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santos