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Petrobrás deve readmitir petroleiro demitido por ajudar refugiados

Deliberação do Conselho Nacional de Direitos Humanos se baseia em princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificados pelo Brasil

Da Reportagem

Publicado em 16/07/2021 às 19:33

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*Imagem meramente ilustrativa. / Arquivo/Agência Brasil

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão do Poder Executivo, solicitou a anulação da suspensão disciplinar aplicada pela gestão da Petrobrás ao coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, e a reintegração do diretor do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro NF), Alessandro Trindade, demitido em 2 de junho por justa causa por distribuir cestas básicas a famílias carentes abrigadas em terreno da petroleira em Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Além disso, o CNDH recomendou que a Presidência da República, a Petrobrás e suas subsidiárias respeitem o direito e a liberdade sindical dos trabalhadores.

As decisões do CNDH se baseiam em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A deliberação ocorreu na 22ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 9 de julho, e tem por base princípios da OIT, ratificados pelo Brasil, sobre liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização. As indicações atendem a pleitos da FUP e sindicatos filiados em defesa do exercício democrático da liberdade sindical.

O CNDH é um órgão colegiado e seu objetivo é promover e defender os direitos humanos no país.

"É uma vitória muito importante, ainda mais no atual momento do país, quando o bem-estar e os direitos da população em geral e de trabalhadores e trabalhadoras vêm sendo usurpados pelo governo e por empresas. A deliberação do CNDH reforça a luta dos petroleiros contra as atitudes antissindicais da gestão da Petrobrás, que desrespeita direitos garantidos em lei. Essas perseguições estão, agora, reconhecidas e comprovadas pelo Conselho", destaca Bacelar.

A FUP e seus sindicatos apontam que, entre os acordos violados pela Petrobrás, estão as convenções 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva) e 135 (Proteção de Representantes de Trabalhadores) da OIT, bem como o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual aderiu em 26/11/2003, que tem como um de seus dez princípios que "as empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva".

Em abril, a Petrobrás impôs 29 dias de suspensão a Bacelar por envolvimento e participação na greve na Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia. Uma intimidação arbitrária e ilegal, reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia, que determinou que a Petrobrás anulasse a punição disciplinar aplicada contra o dirigente sindical.

DECISÕES

O CNDH deliberou que "o Presidente da República, à luz da importância do exercício da liberdade sindical como forma de concretização dos direitos e liberdades fundamentais constitucionais e, por conseguinte, da democracia pátria, promova medidas e ações que visem não só o cumprimento efetivo dos compromissos internacionais firmados pelo País a respeito dos direitos sindicais como um todo, mas também à observância tanto dos princípios arrolados na Magna Carta, como os comandos previstos na legislação que versa sobre a matéria, não permitindo qualquer interferência arbitrária".

À Petrobras e às suas subsidiárias, o CNDH recomendou "a abstenção da prática de atos antissindicais, caracterizados por abuso de poder, dispensas, constrangimento, discriminações, intimidações, perseguições e punições destituídas de fundamentos fáticos e jurídicos, no nítido intuito de interferir, limitar e coibir o livre exercício das pertinentes atividades em prol da categoria profissional a qual estão vinculados".

O conselho fez ainda recomendações à Secretaria de Trabalho e Emprego, vinculada ao Ministério da Economia, para que intensifique a fiscalização de empresas envolvidas em denúncias da prática de condutas antissindicais; crie um canal de comunicação específico para recepcionar denúncias de prática de condutas antissindicais por parte das empresas; e encaminhe as denúncias formais empreendidas por Deyvid Bacelar e Alessandro Trindade, para as medidas pertinentes.

O CNDH aconselhou ainda o encaminhamento das denúncias de violação do direito sindical ao Comitê de Liberdade Sindical, vinculado à OIT, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, para "formalização de denúncia em face do Estado brasileiro". Também deve ser acionado o Ponto de Contato Nacional (PCN) das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para as Empresas Multinacionais, a fim de analisar a inobservância das diretrizes da entidade relativas à liberdade sindical.

Segundo Normando Rodrigues, do escritório Normando Rodrigues Advogados, que assessora a FUP, a deliberação do CNDH é uma sinalização ao Judiciário brasileiro.

Cabe agora ao Judiciário trabalhista acolher esta crítica ao governo e reparar os direitos lesados. O Brasil tem uma série de obrigações quanto ao cumprimento de convenções internacionais relativas aos direitos humanos. E o órgão brasileiro encarregado de acompanhar casos de violação destes direitos, o CNDH, identificou que a Petrobrás sistematicamente descumpriu convenções fundamentais relativas à liberdade sindical, tanto ao punir Deyvid Bacelar como ao pretender a demissão por justa causa de Alessandro Trindade", explica ele.

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