Guarujá

TRF-3 determina arquivamento de inquérito e devolução de bens de Suman

Também foi determinada a revogação das medidas cautelares ainda em vigor de todos os investigados

Da Reportagem

Publicado em 23/04/2024 às 19:05

Atualizado em 23/04/2024 às 19:19

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Prefeito de Guarujá, Válter Suman / Reprodução/PMG

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O desembargador Nino Toldo, da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, determinou o desbloqueio e consequente devolução de bens e valores do prefeito de Guarujá, Válter Suman. Datada do último dia 18, a decisão de Toldo determinou, ainda, o arquivamento do Inquérito Policial que havia sido instaurado para investigar Suman, e ocorre dois meses após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar o trancamento deste inquérito, decorrente da Operação Nácar, da Polícia Federal, realizada em setembro de 2021.

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A medida diz respeito ao sequestro/bloqueio dos bens móveis e imóveis apreendidos, bem como o desbloqueio dos valores existentes nas contas bancárias vinculadas às pessoas físicas e jurídicas investigadas nestes autos e que envolviam o prefeito e outras 17 pessoas. Também foi determinada a revogação das medidas cautelares ainda em vigor de todos os investigados.

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Na decisão, o desembargador também determinou comunicação do fato à Prefeitura de Guarujá, ao Legislativo Municipal, aos cartórios responsáveis pelas matrículas dos bens imóveis e à autoridade policial. 

Trancamento

Em fevereiro deste ano, o ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, já havia determinado o trancamento de procedimento investigativo contra Suman e outras 17 pessoas por considerar excessivo o prazo para a conclusão do inquérito, já que, apesar das investigações das autoridades e da ampla exploração midiática dos fatos, não houve oferecimento de denúncia criminal à Justiça.

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