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Guarujá

Projeto eleva valor de multas ambientais

Se sancionado pelo prefeito, o valor-teto pode aumentar oito vezes.

Caroline Souza

Publicado em 23/12/2018 às 11:13

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Em outubro, galpão com armazenagem irregular causou incêndio. / Rodrigo Montaldi/DL

As multas ambientais aplicadas pela Prefeitura de Guarujá podem ter o valor ampliado em oito vezes, chegando a R$ 500 mil. Atualmente, o valor máximo previsto na legislação é R$ 60 mil.  

A Câmara Municipal aprovou, em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei Complementar 014/2018, de autoria do vereador Juninho Eroso (PP), que prevê a mudança. Agora, a proposta precisa ser sancionada pelo prefeito Válter Suman (PSB).

O valor mínimo previsto, de R$ 1 mil, não é alterado pelo projeto.

“Os valores atualmente praticados são ínfimos para as empresas”, declara o autor da propositura. Para Eroso, as multas são quase sempre impostas a grandes empresas, que obtém lucros muito além das sanções impostas atualmente. “Infelizmente, isso tem sido uma constante nesses últimos anos, principalmente, na região portuária. Portanto, é preciso tornar a lei mais rígida, de modo a garantir a sua efetividade”, completa.

Caso sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

OUTRAS CIDADES

A reportagem do Diário do Litoral entrou em contato com as outras cidades da Baixada Santista para saber os valores aplicados e quais as multas mais comuns.

Em Santos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que as multas variam de R$ 50,00 até R$ 50 milhões. As principais ocorrências são poluição sonora e descarte irregular de lixo.

A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, afirmou que os descartes de qualquer resíduo em logradouro público e os ruídos urbanos são as ocorrências mais comuns. Este ano, 150 multas foram aplicadas.

Algumas multas aplicadas pelo município são: uso de ocupação do solo, R$ 2.230,81 (mínimo) e R$ 9.914,70 (máximo); gerenciamento de RCC (Resíduos da Construção Civil), R$ 304,89 até R$ 30.489,00; ruídos urbanos, R$ 1.209,76 (único); descarte de qualquer resíduo em logradouro público, R$ 182,87 (mínimo) e R$ 1.828,65 (máximo); limpeza e conservação de terrenos, R$ 1.978,80 (único).

Em Praia Grande, as infrações mais comuns são corte de árvores sem autorização, emissão de sons e ruídos sem a devida autorização e multas por não atendimento, adaptação  relacionadas a esgotamento sanitário. Os valores destas infrações variam de R$ 171,20 até R$ 6848,29.

Quando os Resíduos de Construção Civil (RCC) são descartados em áreas de preservação permanente, a multa pode chegar a mais de R$ 36 mil.

De acordo com a Prefeitura de Mongaguá, o valor mínimo de multa ambiental é de R$ 500, referente ao não cumprimento das obrigatoriedades do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sem dano ambiental. Em caso de dano ambiental e em área de preservação permanente, o valor-teto é R$ 30 mil. Em caso de reincidência, os valores são dobrados. Portanto, a multa máxima é R$ 60 mil.

No entanto, há uma situação diferenciada: o corte de árvore sem autorização gera uma multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), com valor total de R$ 250,70. As infrações ambientais mais comuns na cidade são as de supressão arbórea sem autorização (10 UFESPs) e a de utilização de resíduo de construção civil sem autorização ambiental (que pode chegar a 300 UFESPs).

As infrações mais comuns em Itanhaém são corte de árvores isoladas (de R$ 100 a R$ 1 mil), desmatamento de vegetação nativa (de R$ 5 mil a R$ 50 mil) e queimada urbana (R$ 338 por metro quadrado). Na cidade, as multas podem chegar a R$ 50 milhões.

Cubatão informou que apesar de não contar com legislação específica ou com fiscais ambientais no seu quadro de servidores, a Prefeitura conta com o código de posturas, que pode ser empregado no caso de infração ao disposto na legislação municipal.

Os municípios de Bertioga e Peruíbe não retornaram à reportagem.

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