07 de Maio de 2024 • 23:43
Quem for pagar o IR atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia / Rodrigo Montaldi/DL
O contribuinte que atrasou a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) poderá fazê-lo a partir desta quarta-feira (2). Haverá multa de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa. As informações são da Agência Brasil.
Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do IRPF foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.
Quem for pagar o IR atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do IRPF de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
RESTITUIÇÕES
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais.
Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.
Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Cotidiano
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