10 de Outubro de 2024 • 04:47
É preciso ficar atento aos detalhes impostos, para não ser multado / Peter Fazekas/Pexels
Com exceção de caminhões e veículos de transporte de passageiros e produtos inflamáveis, os carros de passeio e utilitários não precisam obrigatoriamente possuir o extintor de incêndio em seu interior.
Porém, se portar um extintor em seu veículo, o condutor pode ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
Por isso, deve se atentar às regras vigentes que foram colocadas a quem escolher possuir o objeto em seu automóvel.
Segundo a Resolução 556/2015, o extintor deve ser carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC. Essa especificação é perfeita para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, assim como equipamentos energizados, pois abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
Além deste detalhe, a fiscalização verifica se ele está no período de validade de 5 anos, a integridade do lacre, o indicador de pressão, a ausência de pontos de ferrugem, a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), amassados e outros danos e principalmente o local de instalação do extintor, que deve estar devidamente fixado.
Vale lembrar que o Projeto de Lei 159/2017, de autoria do deputado Moses Rodrigues (MDB/CE), tenta trazer a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio para todos os veículos, ainda está em tramitação no Congresso.
Cotidiano
Deputados estaduais aprovaram ontem o projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a firmar uma parceria-público-privada para a obra, que deve custar R$ 6 bi
Cotidiano
A lista de benefícios é vasta, mas dois têm bastante destaque e garantem muita ajuda para quem realmente precisa