Cotidiano

Motorista pode ser multado em pedágio, mesmo usando Tag; entenda

Muitos não sabem que mesmo sob o porte deles, ainda pode ser multado

Gabriel Fernandes

Publicado em 10/09/2024 às 22:29

Atualizado em 10/09/2024 às 22:42

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Muitas empresas oferecem este serviço e são batizadas como Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, Veloe entre outras / Governo de SP/Reprodução

Cada vez mais popular em carros brasileiros, a tag é um adesivo que ajuda no pagamento automático em pedágios e estacionamentos, pelo qual é colocado no pára-brisa do veículo. Com ele, a comunicação com as cancelas é feita de forma automática para liberar a passagem, sem a necessidade de parar para fazer o pagamento.

Muitas empresas oferecem este serviço e são batizadas como Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, Veloe entre outras. Porém, muitos não sabem que mesmo sob o porte deles, ainda pode ser multado.

Essa situação acontece quando o pagamento não consta no sistema da concessionária da via pública, onde consequentemente é gerada uma multa por evasão de pedágio. Na ocasião, o condutor pode recorrer a multa e comprovar o devido pagamento automático, além de requerer uma compensação pelos danos morais.

Caso a tag não funcione, as razões podem ser as mais variadas, que vão de problemas técnicos até a falta de saldo. O certo é solicitar o auxílio de um atendente para resolver essa questão, já que o condutor será punido se passar pela cancela sem pegar (mesmo se ele não tiver culpa do erro).

Como verificar as multas

A verificação de multas nestas situações podem ser feitas nos canais de atendimento da concessionária responsável pela rodovia em questão como a CCR Rodovias, EcoRodovias, entre outras.

Se o condutor quiser recorrer da penalidade, pode apresentar um recurso após receber a notificação.

As multas são aplicadas por intermédio da fiscalização por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou de equipamentos de videomonitoramento da concessionária. Já o recurso contra multas aplicadas em rodovias federais podem ter a contestação feita à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No caso das rodovias estaduais e municipais, o órgão autuador é o responsável.

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