Cubatão

Ex-prefeito de Cubatão é acusado de estupro contra servidora pública

Ademário teria cometido o crime durante uma festa de aniversário, no qual a vítima teve o vestido levantado à força pelo ex-gestor municipal

Giovanna Camiotto

Publicado em 30/01/2026 às 21:59

Atualizado em 30/01/2026 às 22:34

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Ademario Oliveira, ex-prefeito de Cubatão, durante entrevista ao Diário do Litoral / Igor de Paiva / Diário do Litoral

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu uma denúncia contra o ex-prefeito de Cubatão, Ademário da Silva Oliveira, por estupro com violência contra uma funcionária pública municipal durante uma festa de aniversário. Segundo informações da CBN Santos, o crime teria ocorrido em outubro de 2020, dentro do banheiro do antigo Bar Barkana. Ele ocupava o cargo máximo do Executivo local à época.

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De acordo com a promotoria, Ademário teria se aproveitado da posição de autoridade para violentar uma servidora da Secretaria de Cultura. A vítima, S.S.L., relata que foi surpreendida ao tentar sair de uma cabine do banheiro quando o ex-prefeito a empurrou de volta para dentro do espaço.

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Ainda na denúncia, a servidora descreve que Ademário teria levantado o seu vestido à força e a apalpado de forma agressiva, ignorando a resistência e o fato de se tratar de uma funcionária pública, algo que seria um agravante de possível abuso de poder institucional. Ela diz que só conseguiu escapar após grande esforço físico. 

Antes de chegar à denúncia criminal, o caso já havia sido relatado em boletim de ocorrência e outros documentos. A vítima chegou a afirmar que, após o episódio traumático, passou a sofrer tentativas de intimação por parte de Ademário. Ao menos uma das investidas ela chegou a gravar em ligação telefônica.

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A promotoria sustenta a acusação contra o então prefeito com base no depoimento da vítima, em um áudio entregue à polícia e no contexto de subordinação. O MP também requisitou a análise no celular apreendido do ex-chefe do Executivo para tentar encontrar possíveis evidências digitais.

A apuração por assédio sexual foi arquivada por falta de provas materiais, porém a investigação por estupro seguiu adiante com pedido de reparação moral de 20 salários mínimos para a vítima. O promotor ainda enquadrou o caso com incidência de causa de aumento de pena, além da aplicação da Lei Maria da Penha.

O caso segue sob apuração e reforça o debate sobre violência sexual e o impactos de relações de poder. Na denúncia, está claro que não haverá acordo entre as partes. O espaço está aberto para eventuais atualizações.

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Leia a nota na defesa de Ademário Oliveira na íntegra

"A defesa técnica do Sr. ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, vem, por meio desta, prestar os seguintes esclarecimentos acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público na data de hoje (30.01.2026): 

Primeiramente, registra-se que o processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual todas as informações serão prestadas com a devida cautela e reserva, respeitando-se a as determinações legais. 

Em que pese a denúncia oferecida pelo Ministério Público, é fundamental destacar que, ao final das investigações conduzidas pela Polícia Civil — autoridade que teve acesso direto e integral a todos os elementos probatórios colhidos na fase investigativa —, não houve o indiciamento de nosso cliente. 

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Sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os fatos ora narrados na denúncia serão devidamente analisados pelo Poder Judiciário, a quem compete a apreciação do caso com a profundidade e o rigor que a matéria exige. Contudo, desde já, afirmamos de forma categórica e inequívoca a inocência de ADEMÁRIO. 

Cabe ressaltar, ainda, que os fatos objeto da denúncia data do ano de 2020, tendo sido levados ao conhecimento das autoridades competentes somente em 2025, circunstância que será devidamente esclarecida no curso do processo. 

A defesa reafirma sua confiança na Justiça e no devido processo legal, certa de que a verdade prevalecerá ao final da instrução processual. 

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Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos dentro dos limites legais impostos pelo segredo de justiça. 

São Paulo/SP, 30 de janeiro de 2026. 

OCTAVIO ROLIM ADVOGADOS ASSOCIADOS"

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