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Cotidiano

Vereadores de Guarujá dizem não a “gafanhotos”

Secretários da Prefeitura terão 30 dias para provar residência na Cidade

Publicado em 19/03/2014 às 11:21

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O prefeito Oswaldo Justo (já falecido) chamava de gafanhoto todo funcionário público nomeado (sem concurso) que não era nascido em Santos. Pois ontem, em Guarujá, a polêmica em torno de “forasteiros” voltou à tona pelas mãos dos vereadores, que derrubaram o veto da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) e promulgaram o projeto de lei exigindo que, além de qualificação e ficha limpa na Justiça, secretário municipal tem que morar na Cidade.

A matéria em questão (de nº 160/2013) altera a Lei 3874, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos poderes Executivo e Legislativo. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Casa ano passado e teve pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento. Enviado para sanção, foi vetado pelo Executivo.

Derrubado o veto do Executivo, o autógrafo do projeto de lei em questão segue novamente para apreciação da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) que, dessa vez, terá apenas 48 horas para sancioná-lo. Expirado esse prazo, a promulgação da lei poderá ser feita pelo presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB), mesmo que à revelia da chefe do Executivo, que ontem revelou, via assessoria de Imprensa, não ter sido notificado oficialmente sobre a questão. 

De acordo com a proposta, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), após publicação no Diário Oficial, os atuais secretários terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que, realmente, moram no Município, sob a pena de exoneração. O objetivo, segundo ele, é assegurar o comprometimento dos agentes públicos em prol dos interesses da Cidade. 

 Autógrafo do PL segue para apreciação da prefeita  (Foto: Jonas de Morais/DL)

Quanto aos secretários que eventualmente forem nomeados após a promulgação dessa lei, esses terão prazo de 90 dias para apresentar documentação que comprove residência na Cidade.

Atualmente, segundo levantou o Diário do Litoral, não residem em território guarujaense o advogado geral do município André Guerato (que possui status de secretário) e a secretária de Cultura Mariângela Duarte. Há, inclusive, alguns que são de outros estados morando em flats. A lei não permite que eles permaneçam nos quadros da Administração Municipal.

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