06 de Maio de 2024 • 17:55
Cotidiano
Estabelecimentos comerciais terão prazo máximo de 180 para se adpatar à exigência, prevista pela Lei Municipal 4.726. Medida entrou em vigor neste sábado
A medida é originária do Projeto de Lei 173/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB) / Agência Brasil
Foi sancionada no diário oficial deste sábado (25/11), e já está em vigor, a Lei Municipal 4.726, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e redes atacadistas disponibilizarem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
A medida é originária do Projeto de Lei 173/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), e foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 15/10. O objetivo é garantir a plena acessibilidade às pessoas com deficiência.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais terão prazo máximo de 180 para se adpatar à exigência. Casos de descumprimentos serão passíveis de multa de 1.000 UFM (o que equivale a R$ 3.170,00), que ainda poderá ser duplicada em caso de reincidência.
Limitações
O autor da iniciativa destaca que as atividades do dia-a-dia tornam-se extremamente complexas para pessoas que têm limitações físicas. "O número de pessoas com deficiência no país é significativo e todos merecem serviços e produtos que os atendam", enfatiza o Pastor Sargento Marcos.
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