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Cotidiano

Sindest denuncia guarda municipal ao MTE

Segundo Fábio Pimentel, o Sindicato dos Guardas Municipais da Baixada Santista (Sindguardas) não existe, pois não teria a carta sindical

Publicado em 13/03/2015 às 11:10

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O presidente do Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest), Fábio Marcelo Pimentel, denunciou o guarda municipal Sérgio Lúcio da Costa por falsa representação sindical ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo Pimentel, o Sindicato dos Guardas Municipais da Baixada Santista (Sindguardas), que Costa representa, não existe por não ter a carta sindical.

O presidente do Sindest encaminhou ofício ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Pimentel reclama que, nos últimos meses, o guarda municipal tem falado em nome da categoria perante a imprensa e autoridades. “Vamos desmascarar o falso sindicalista, denunciando-o e o processando por falsidade ideológica. O sindicalismo é atividade prevista em lei”, diz o presidente do Sindest.

Pimentel salienta que, além de burlar a Constituição, leis, decretos, portarias e outras normas legais, o falso sindicalista desrespeita a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele vai propor aos demais sindicatos de servidores municipais da Região que subscrevam o ofício e a ação de falsidade ideológica.

Ele levará os documentos aos presidentes dos sindicatos de São Vicente, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe, cidades que têm guardas municipais. “Tenho certeza que todas as diretorias subscreverão o ofício e a ação judicial, pois é generalizado o descontentamento com a prática antissindical do ilusório sindicalista”, argumenta o presidente do Sindest.

Entenda o caso: 

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Pimentel vai processar Sérgio da Costa por falsidade ideológica. Já o presidente do Sindguardas mantém a posição (Fotos: Matheus Tagé e Luiz Torres/DL)

Sindguardas se defende

Em nota, Sérgio da Costa revela que o Sindest serve o empregador ao jogar sombra sobre o verdadeiro problema que é a formação inadequada dos profissionais da Guarda e que o “sindicalista de profissão (Pimentel) ignora o fato de que a Guarda Municipal é considerada categoria diferenciada pela lei”.

Segundo Costa, a “Lei da Guarda” (promulgada em 2014) regulamentou a profissão e determinou, entre outras coisas, um plano de carreira próprio, diferenciando-a dos demais servidores. “O Sindicalista finge não saber que as categorias têm direito de possuir sindicato próprio, constituído desde 2007, possuindo o registro civil exigido por lei, que está em processo perante o MTE”, afirma o guarda.

Por fim, Sérgio da Costa ressalta que o Sindguardas não quer briga com outros sindicatos, pois o objetivo é somente a defesa da categoria. “Com a guarda devidamente formada, a vitória não será de um sindicato ou de outro, mas da população santista, que poderá usufruir de uma segurança melhor e mais eficiente nas ruas da Cidade”. 

Costa denunciou curso da Guarda

O presidente do Sindguardas, Sérgio Lúcio da Costa, é denunciante de supostas irregularidades e equívocos na formação dos 150 novos guardas municipais, publicada com exclusividade pelo Diário do Litoral, que ganhou vários desdobramentos. O último é a abertura de uma investigação preliminar por parte do Comando da Polícia Militar (PM).

Em ofício encaminhado ao Sindguardas no último dia 6 — um dia após a denúncia ser publicada — o capitão PM Marcelo Marques Azevedo, encarregado da investigação preliminar, quer saber detalhes sobre a participação de coronéis da PM no curso, para analisar se houve irregularidades cometidas pelos oficiais.
A atitude do comando da PM joga uma grande responsabilidade sobre a Câmara de Vereadores. Na sessão da próxima segunda-feira (16), os parlamentares santistas decidem se aprovam, ou não, um requerimento do vereador Douglas Gonçalves (DEM), que solicita que o secretário de Segurança de Santos, coronel Sérgio Del Bel, ocupe a tribuna da Câmara e apresente a versão da Administração sobre todas as supostas irregularidades.  

O presidente do Sindguardas questiona a falta de preparo dos alunos;  funcionários públicos dando aulas no lugar de instrutores da empresa contratada para dar o curso; não utilização da matriz curricular obrigatória de formação e capacitação imposta pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP); número insatisfatório de horas-aula; falta de matérias essenciais às atividades dos guardas, entre outros pontos, ratificados por um aluno em entrevista ao DL, publicada no último domingo.     

Por seu lado, o secretário Del Bel defende que o curso foi satisfatório; que seguiu rigorosamente a matriz da SENASP; que não há um número de horas obrigatório a ser seguido (às 240 horas estavam dentro do previsto na grade curricular); que os alunos tiveram uma série de instruções na Arena Santos e em outras unidades da Prefeitura; e que os instrutores são qualificados. Também revelou que os funcionários públicos que receberam valores são capacitados e estavam fora do horário de serviço durante a participação no curso. 

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