Cotidiano
Percentuais de 2% e 3% dos rendimentos descontados de forma obrigatória dos Servidores para custear a manutenção dos Sistemas de Saúde IAMSPE e CAPEP são inconstitucionais
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Ser funcionário público costuma ter vantagens, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. Uma delas é a estabilidade, condição cada vez mais desejada pelo trabalhador, já que a competitividade tem transformado o mercado de trabalho em um terreno bastante instável. Dentre os ônus deste tipo de função estão os descontos obrigatórios na folha de pagamento. Alguns que, vão além de um trabalhador comum com carteira assinada.
O Estado de São Paulo e o Município de Santos obrigam seus Servidores a contribuírem para IAMSPE e CAPEP, serviços de saúde há anos. A referida contribuição está voltada à manutenção do sistema de saúde, considerado, quando obrigatório, inconstitucional.
Os percentuais variam de 2% a 3% dos rendimentos dos funcionários públicos, retidos diretamente na folha de pagamento. As contribuições foram criadas há décadas, com o objetivo de custear um sistema de saúde exclusivo para a classe trabalhadora em questão, mas atualmente os serviços se encontram em uma situação abaixo da aceitável para um atendimento médico digno.
Atualmente, só no Sindserv de Santos/SP, são 11 mil funcionários ativos da prefeitura cadastrados. Já no Sindest são 4500. Se forem contadas a esfera Estadual os números chegam a dezenas de milhares só na região da Baixada Santista. O advogado Dr. Artur Cunha dos Santos, sócio titular do escritório CB&AA - Cunha, Batista & Advogados Associados, militante na área, faz um alerta, já que o desconto compulsivo mencionado acima é considerado indevido, mas, em muitos casos, depende de ação na justiça para que seja cessado.
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"O desconto inicialmente não parece tão alto, mas basta fazer uma simples conta para entender porque todos os nossos clientes optam pela ação judicial ao conhecerem a inconstitucionalidade destes descontos. Caso o Servidor Público receba por mês R$ 3.000 (três mil reais), considerando-se a contribuição de 2%, serão descontados indevidamente R$ 60,00 (sessenta reais) por mês. Em um ano, poderiam ser poupados R$ 720.00 (setecentos reais) que o Servidor Público poderia utilizar livremente. Agora, imagine esse montante acumulado ao longo da vida útil do trabalhador. Existem casos em que calculamos valores descontados indevidamente de até R$ 2.000 e/ou R$ 3.000 mil reais no ano", explica o advogado.
"Já obtivemos 100% de êxito para nosso clientes no acolhimento dos pedidos judiciais para a cessação dos descontos, desonerando a folha de pagamento dos servidores", emenda o especialista.
Além disso, ainda segundo o advogado, os serviços médicos prestados por estes Sistemas de Saúde estão sucateados. "Não se recebe a contrapartida da contribuição, obrigando ao servidor a contratação, muitas vezes, de um plano de saúde particular". O advogado Artur Cunha ainda afirma que a maioria dos servidores públicos desconhecem a inconstitucionalidade desta contribuição e, pior, eles acabam acreditando que referido desconto seja realmente obrigatório.
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