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O serviço Cata Treco e projeto o Ecociclo, da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi), estão colaborando para manter a Cidade limpa e ainda com o meio ambiente, já que ambos fazem a coleta seletiva da Cidade.
Atualmente o montante de lixo recolhido por mês atinge a soma de 200 toneladas, sendo 25 deles lixo reciclável – o que representa mais de 10% do total. Apesar de não ser um percentual de destaque, a soma demonstra que a população já deu o primeiro passo, em conjunto com a Prefeitura e Codesavi que trabalham neste sentido.
A Codesavi segue com esforços na campanha Cidade Limpa. Resíduos são removidos diariamente em todos os bairros, mas a limpeza de São Vicente também depende dos munícipes que devem respeitar os horários de coleta e não depositar lixo em locais públicos.
Para colaborar a manter a Cidade limpa o munícipe pode solicitar o serviço de Cata-Treco, que deve ser agendado para a retirada de até 4 sacos de entulho de construção e móveis velhos, pelos telefones 3464-7158 e 3462-9740. No caso de quantias superiores às referidas, o munícipe deve contratar serviço particular.
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Novidade
São Vicente passa com a nova Lei n° 3105-A a proibir o descarte de qualquer tipo de lixo em locais públicos, fora dos equipamentos destinados a este fim, como mais uma forma de manter a cidade limpa. Na Cidade já existe uma lei complementar para aqueles que depositavam lixo e detritos nas vias públicas.
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De acordo com a sanção do prefeito Luis Cláudio Bili (PP), as pessoas que forem pegas jogando lixo nas ruas pagarão uma multa de R$152,00, dobrando o valor em caso de reincidência.
Primeiramente, a pessoa que descumprir a ordem será abordada pela autoridade competente para descartar o lixo no local correto. Caso não cumpra, o pedestre ou transeunte será obrigado a fornecer sua identificação e dados necessários para lavrar a infração. Com outra negativa, a autoridade irá encaminhar o infrator ao Distrito Policial.
A lei prevê que tanto pessoas físicas ou jurídicas como comércios, empresas, condomínios, ambulantes sejam autuadas e o dinheiro arrecadado nas fiscalizações seja utilizado em campanhas de educação ambiental municipal.
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Aqueles que forem flagrados sujando as ruas pagarão uma multa de R$125,00, a qual é dobrada caso o fato se repita. Em vias públicas, a Lei Complementar 618/10 prevê uma penalidade de R$750.