Divulgação//PMS
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O contribuinte que possui inscrição na Dívida Ativa de Santos terá a oportunidade de quitar as pendências com descontos que vão até 90%. Isso será possível a partir da publicação da lei municipal para o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) que tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias municipais, tanto para pessoa física quanto jurídica com débitos inscritos até o dia 31 de dezembro de 2021.
A proposta será encaminhada à Câmara de Vereadores nos próximos dias e o intuito é publicar a lei ainda em maio.
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A intenção, segundo o Prefeito Rogério Santos é ampliar as condições de pagamento para os munícipes e as empresas colocarem as dívidas em dia, tendo em vista a situação econômica dos trabalhadores e empreendedores, agravada na pandemia. “Chegou o momento da Prefeitura, mais uma vez, ajudar as pessoas e empresas nessa retomada econômica. Essa lei visa, acima de tudo, dar a possibilidade dos munícipes e empreendedores saírem da Dívida Ativa e seguirem em frente”.
Adriano Leocádio, secretário de Finanças, ressalta que o programa é inovador no aspecto de abrir a possibilidade de bons descontos mesmo com parcelamentos longos. “O mais importante é dar a possibilidade de todos equacionarem as dívidas, principalmente as empresas, que ficam impedidas de fazer diversas operações por conta da pendência fiscal com o Município”.
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No texto está previsto desconto para pagamento à vista de 90% nos valores da multa e dos juros para quem pagar até o último dia do mês subsequente à publicação da lei. Ou de 70% (para juros e multas) de quem pagar à vista até seis meses depois da publicação.
Também estão previstos descontos, tanto para multa quanto para juros, para quem resolver pagar a dívida parcelada:
60% para quem pagar em 12 vezes
50% para parcelamentos que vão de 13 a 24 vezes
40% para parcelamentos de 25 a 36 vezes
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Os honorários serão parcelados junto com a dívida e reduzidos na mesma proporção do principal. São previstos juros de 0,5% ao mês para quem parcelar (valores menores do que os previstos no Código Tributário, que prevê parcelamentos ordinários com juros de 1% ao mês).
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