25 de Abril de 2024 • 21:54
O benefício é válido até o dia 31 de dezembro apenas para pagamentos à vista / Arquivo/DL
A Prefeitura de São Vicente está com uma oportunidade única para quem quer regularizar seu imóvel. Foi promulgada uma lei que permite aos contribuintes regularizarem e legalizarem as reformas feitas em seus imóveis com 40% de desconto.
O benefício é válido até o dia 31 de dezembro apenas para pagamentos à vista. A regularização atende aos valores estabelecidos no artigo 298 da Lei Municipal n.º 1745, de 29 de setembro de 1977. A partir de 1º de janeiro de 2018, o valor referente à regularização será multiplicado por dois.
Para requerer o desconto, o munícipe deve protocolar um pedido junto à Secretaria de Obras Particulares (Seop), lembrando que todo o processo deve ser acompanhado por um profissional habilitado.
Para quem quiser parcelar as pendências, o valor pode ser dividido em até 24 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 200. As vantagens são importantes, pois, com esta regularização, o contribuinte pode requerer o ‘Habite-se’ e regularizar sua condição no Cartório de Registro de Imóveis e obter financiamentos futuros, caso deseje vender seu imóvel.
O secretário de Obras Particulares, Elizeu Cação, informa que não são passíveis de regularização ou legalização as construções localizadas em áreas de risco, mangues, diques, áreas de proteção e preservação ambiental, áreas públicas, às margens de rodovias e ferrovias, faixas de domínio, áreas e construções em litígio e para futura ampliação viária.
A documentação deve ser apresentada na Seop, localizada no 6º andar da Rua José Bonifácio, nº 404, sendo o horário de atendimento de segunda a sexta das 9 às 17 horas. Informações podem ser obtidas pelo 3569-2277.
Documentação:
A) Título de propriedade ou contrato de compra e venda;
B) Espelho de carnê de IPTU ou TSU;
C) Declaração de alinhamento;
D) Laudo técnico em 3 (três) vias, atestando a segurança, conforto, higiene e habitabilidade;
E) Projeto completo em 3 (três) vias, no padrão previsto no Decreto n.º 774, de 27 de novembro de 1959, devendo constar foto da área, com a localização do imóvel e das fachadas frontal e lateral (lotes de esquina).
F) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando couber;
G) Licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, quando couber;
H) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
I) Laudo geotécnico, acompanhado de ART favorável à regularização ou legalização de edificação, no caso de edificações em áreas de morro;
J) Requerimento de Carta de Habitação;
L) Conta de água do imóvel; e
M) RG e CPF do requerente possuidor e/ou proprietário do imóvel.
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