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Cotidiano

Praia Grande reduz ambulantes autorizados para 807

Ontem de manhã, estava prevista a fixação de uma listagem dos aprovados no Paço Municipal, o que acabou não ocorrendo

Carlos Ratton

Publicado em 04/01/2018 às 11:50

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Em 2017, existiam 985 ambulantes regulamentados para trabalhar nas praias / Rodrigo Montaldi/DL

Dos 985 ambulantes que atuavam em Praia Grande, 807 conseguiram passar no recenseamento realizado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura, que terminou no dia 29 de dezembro. Isso significa dizer que esse é o número de trabalhadores autorizado a trabalhar nas praias do município nesta temporada de verão.

Até o final do ano, segundo a Prefeitura, os 985 ambulantes trabalhavam legalmente instituídos e regulamentados.

Ontem de manhã, estava prevista a fixação de uma listagem dos aprovados no Paço Municipal, o que acabou não ocorrendo. Desde às 7 horas, muitos ambulantes se posicionaram no local (foto). Houve tumulto na Prefeitura principalmente dos terceirizados – que trabalhavam há anos com a licença do titular.

A Administração já adiantou que não haverá mais prazo para novos cadastramentos e a fiscalização já foi iniciada.   

Vale lembrar que a questão dos ambulantes de Praia Grande vem sendo bastante discutida desde dezembro do ano passado, quando a Administração resolveu suspender as licenças por 180 dias. A pressão via redes sociais, em manifestações nas ruas, inclusive em frente ao Paço Municipal e ­dentro e fora da Câmara fez com que o prefeito Alberto Mourão (PSDB), após reunião com os vereadores, aprovasse lei que instituiu o ­recenseamento.

Pela lei, ficou transferida para junho próximo a renovação das licenças, que só serão concedidas aos ambulantes que passaram pelo recenseamento. Eles tiveram que apresentar cédula de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda; título de eleitor de Praia Grande; cadastro realizado na Unidade de Saúde da Família (USAFA) com no mínimo seis meses; duas fotos 3X4 (para cartão de identificação de ambulante e, ainda, conta de luz ou matrícula do filho em escola do ­Município. Os ambulantes que exercem as atividades na orla da praia e que não possuem licença de funcionamento ­tiveram que comprovar exerciam a atividade ­regularmente.

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