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Cotidiano

Moradores temem perder imóveis na Zona Noroeste

O motivo é a falta de condições de arcar com o financiamento do novo imóvel

Thaigo Costa

Publicado em 13/08/2019 às 07:30

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O empreendimento Santos O contém 205 unidades habitacionais, com seis tipos de plantas, adequadas ao tamanho de cada família / Nair Bueno/DL

Moradores da Rua João Carlos da Silva, recentemente realocados para o Conjunto Habitacional Santos O, no Jardim São Manoel, temem perder seus imóveis. O motivo é a falta de condições de arcar com o financiamento do novo imóvel.

O empreendimento Santos "O", construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e pela Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab - ST), em uma parceria entre o Município de Santos e Estado de São Paulo, contém 205 unidades habitacionais, com seis tipos de plantas, adequadas ao tamanho de cada família.

O prazo do financiamento dos imóveis é de 30 anos. Entretanto, o governo concede subsídio de oito a 23 anos, de acordo com a renda de cada família, o que reduz a mensalidade por certo período.

Segundo a CDHU, após o fim do período de subsídio, a prestação retoma para o valor cheio. A prestação mensal atribuída ao maior imóvel, o apartamento de três dormitórios, por exemplo, seria hoje de R$ 1.932,70.

As prestações pagas pelos mutuários, mesmo no período de subsídio, são corrigidas anualmente pelo índice IPC/FIPE, sempre nos aniversários de celebração do contrato. "Se o valor da prestação for considerado incompatível, pode ser apresentado pedido de revisão a partir do 13º mês de financiamento, ou a qualquer tempo, em caso de desemprego" assegura a CDHU.

"Ao final do período de subsídio, a família passa a pagar mensalmente a prestação máxima atribuída ao imóvel, sem cobrança retroativa referente à diferença do período de concessão de subsídio. Porém, se o valor a ser cobrado for considerado incompatível, o mutuário também pode pedir revisão da prestação, mediante apresentação de documentação que comprove limitação da sua renda", informa a companhia.

As prestações pagas inicialmente, durante o período de subsídio, variam entre R$ 143,10 e R$ 998,00. Para quem ganha até três salários mínimos, o comprometimento da prestação é de 15% da renda. Para quem ganha cinco salários mínimos, esse percentual chega a 20% da renda mensal.

Os moradores alegam que valores não foram informados de forma clara. Segundo eles, muitas pessoas que já se mudaram, ainda não sabem que, após o fim do período de subsídio, terão que arcar com um valor de cerca de R$ 2 mil por mês nas parcelas de financiamento do apartamento.

"Entrávamos em uma sala onde assinávamos os contratos, a CDHU pedia pra assinarmos um monte de papel sem dar explicação nenhuma", critica a operadora de caixa, Edvânia Marques, moradora do bairro há 21 anos, realocada para o Conjunto Habitacional há um mês. "Só depois de assinado, eles nos informavam o valor do subsídio e de cada parcela que pagaríamos. Quem não teve a curiosidade de perguntar não foi informado", completa.

Edvânia recebeu um subsídio pelo período de oito anos, depois pagará o valor da parcela integral. "Quem declarou renda de um salário mínimo recebeu um subsídio de 23 anos e paga apenas R$ 150,00 por mês. O que a CDHU esqueceu de informar é que depois desse período eles também irão pagar a parcela integral. Como alguém que recebe um salário mínimo conseguirá pagar R$ 1.932,80?", questiona.

De acordo com Edvânia, o apartamento dela tem, no contrato, um valor venal de R$ 242 mil. "No fim dos 30 anos de financiamento, o imóvel custará quase R$ 700 mil. Já para quem tem renda de um salário mínimo, irá sair por pouco mais de R$ 200 mil. Eu gostaria de saber o critério usado para um valor tão absurdo?".

A CDHU informa que a concessão de subsídios nos financiamentos de seus empreendimentos atende à política da Companhia. "O subsídio é um bônus concedido ao mutuário quando necessário, equivalente à diferença entre a prestação mínima cobrada do morador, calculada de acordo com sua renda, e a prestação máxima atribuída ao imóvel para pagamento total do seu custo. Dessa forma, a prestação efetivamente paga é compatibilizada com a renda da família."

A Companhia esclarece ainda que, em casos de desemprego na família após o ingresso na moradia, "o mutuário pode pedir revisão do valor da parcela, desde que comprovando a situação de ausência de renda. As revisões são feitas a partir de análise caso a caso e o benefício é concedido temporariamente. Ao final do período, o mutuário deverá comprovar manutenção da situação de desemprego para solicitar manutenção do benefício".

Porém, moradores temem o que pode acontecer caso não consigam pagar as parcelas. "Sempre tive medo de entrar em um financiamento e acabei entrando. O problema é que eles calcularam minha renda familiar em cima do salário bruto e a conta no fim do mês não fecha. Se soubesse desses valores desde o início, teria buscado um banco para financiar um imóvel muito melhor pelo mesmo preço" finaliza Edvânia.

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