Cotidiano

Maluf terá que devolver US$ 28,3 milhões à prefeitura de São Paulo

O montante refere-se aos valores desviados em um esquema de fraudes de 1997 a 1998.

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 18/01/2013 às 21:15

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A Corte Real de Jersey fixou em US$ 28,3 milhões o valor que as empresas do ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deve devolver à prefeitura de São Paulo. O montante (atualizado e com juros) refere-se aos valores desviados em um esquema de fraudes de 1997 a 1998. Segundo a sentença, o dinheiro foi enviado ao exterior por Flávio Maluf, filho do parlamentar, por ordem do pai. Em novembro do ano passado, a Justiça de Jersey condenou Maluf a devolver o dinheiro, mas sem definir os valores, que foram estipulados agora.

“Paulo Maluf foi parte da fraude, ao menos na medida em que em janeiro e fevereiro de 1998, ele e outros em seu favor receberam uma série de 15 pagamentos no valor total de R$ 13,5 milhões”, diz a sentença. “Flávio Maluf, sabendo da natureza desses pagamentos, sob as instruções de Paulo Maluf, acertou a transferência de ao menos 13 dos 15 pagamentos para fora do Brasil”, acrescenta o texto.

De acordo com o Ministério Público Estadual, ainda será fixado o valor a ser devolvido ao erário relativo às custas processuais e honorários advocatícios. O órgão estima que esse valor chegue a US$ 4,5 milhões.

Na ação, a prefeitura argumentou que o dinheiro, que está em contas no exterior de empresas da família Maluf, veio de propinas pagas em um esquema de fraudes para desvio de recursos durante a construção da Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho).

Maluf foi condenado a devolver US$ 28,3 milhões à prefeitura de São Paulo (Foto: Divulgação)

No Brasil, Paulo Maluf responde, junto com mais dez réus, a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro referente ao mesmo caso. O Ministério Público diz que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões, e que boa parte do dinheiro foi enviada ao exterior por meio de doleiros.

Em nota divulgada na ocasião da condenação, em novembro de 2012, Paulo Maluf disse que a decisão da Justiça de Jersey não tinha embasamento legal. “Qualquer obra realizada em território brasileiro, se feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira”, ressaltou. Maluf também negou que seja réu ou tenha contas bancárias na Ilha de Jersey, paraíso fiscal que faz parte do Reino Unido.

O deputado aponta ainda que já havia deixado a prefeitura de São Paulo no período das fraudes. “A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação foram movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996.”

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