Cotidiano

Lei municipal proíbe som alto de veículos estacionados em Santos

A proposta de autoria do Legislativo foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa. A legislação será regulamentada em até dois meses

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/03/2014 às 18:47

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A emissão de som alto, acima de 80 decibéis, por veículos estacionados em áreas públicas está proibida em Santos. A proposta de autoria do Legislativo foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e se tornou lei municipal (n° 2.979), publicada dia 22 no Diário Oficial. A legislação será regulamentada em até dois meses.

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As novas regras abrangem aparelhos portáteis ou instalados nos veículos (tocadores de rádio, CD, DVD, MP etc) parados em vias públicas, incluindo instrumentos musicais, quando o som emitido for superior a 80 decibéis (escala de compensação A), medidos a sete metros de distância do veículo. Os veículos em movimento não estão sujeitos a sanções.

A emissão de som alto por veículos estacionados em áreas públicas está proibida em Santos (Foto: Divulgação/PMI)

Sanções

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A infração à lei prevê multa de R$ 1.000,00, valor que dobra na primeira reincidência e quadruplica a partir da segunda, e a possibilidade de apreensão de aparelhos. As multas também se aplicam aos estabelecimentos onde o veículo estiver parado ou estacionado, a exemplo de pátios, postos de gasolina, estacionamentos e afins. Neste último caso, a reincidência prevê multa em dobro e o imediato fechamento do estabelecimento por 24 horas. Persistindo a reincidência, a multa prevista será em triplo e o fechamento por tempo indeterminado.

Estão isentos de penalidade, se respeitado os limites de decibéis, os estabelecimentos de vendas ou instalação de som automotivo - em períodos de até cinco minutos durante horário comercial - e os veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade e divulgação, desde que autorizados ou sujeitos à legislação específica.

Os valores de nível de pressão sonora são baseados na Resolução nº 204 de 2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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