Cotidiano

Lei municipal permite transporte de animais nos ônibus, em São Paulo

A determinação beneficiará a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte dos animais para postos de vacinação ou clínicas veterinárias

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 12/03/2015 às 16:31

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A partir de hoje (12) animais domésticos de até 10 quilos podem ser transportados nos ônibus coletivos da capital paulista. A lei, aprovada pela Câmara dos Vereadores no dia 4 de fevereiro, foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quinta-feira. A determinação beneficiará a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte dos animais para postos de vacinação ou clínicas veterinárias.

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De acordo com a Lei nº 16.125, será preciso que o condutor esteja com o animal em uma caixa apropriada, apresente carteira de vacinação e pague um valor diferenciado. Podem viajar nos ônibus até dois animais com uma pessoa. Não podem ser transportados animais ferozes ou peçonhentos. Está proibido levar animais domésticos nos coletivos na parte da manhã, entre as 6h e as 10h, e na parte da tarde, entre as 16h e as 19h – considerados horários de pico.

A lei diz ainda que o não cumprimento, pelas empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros da norma, acarretará multa de R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.

Animal deverá estar em caixa apropriada (Foto: Divulgação)

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