Lei aprovada na Alesp contra violência doméstica em condomínios tem apoio do MP

Gabriela Manssur, uma das promotoras mais atuantes na defesa da mulher, disse que a lei é importante por envolver toda a sociedade na luta contra a violência

A lei paulista, em vigor desde novembro de 2021, surgiu por meio do Projeto de Lei 108/2020, do deputado Professor Kenny (PP)

A lei paulista, em vigor desde novembro de 2021, surgiu por meio do Projeto de Lei 108/2020, do deputado Professor Kenny (PP) | Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.406/2021, que obriga os síndicos ou administradores de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, tem apoio do Ministério Público paulista.

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Gabriela Manssur, uma das promotoras mais atuantes na defesa da mulher, disse que a lei é importante por envolver toda a sociedade na luta contra a violência. A promotora também é idealizadora do Projeto Justiceiras, de apoio jurídico, psicológico, socioassistencial, médico a vítimas de violência.

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“A lei é resultado do avanço legislativo que batalhamos nos últimos 15 anos, e sua importância está no engajamento de toda sociedade civil no enfrentamento da violência contra a mulher”, disse. “A lei, além de ser importante, representa mais um importante avanço na luta pelas garantias e direitos da mulher”, completou.

A promotora citou o caso da paisagista Elaine Caparroz, que foi espancada em 2019 em um condomínio do Rio de Janeiro e só não morreu graças a ajuda dos vizinhos. “Desde esse episódio, o Brasil alertou-se para a necessidade de legislação específica para os casos de violência contra a mulher que acontece nos condomínios, uma vez que há formas de perceber que a violência aconteceu, seja por meio dos vizinhos que escutam, seja ao perceber hematomas e machucados na mulher”, disse Gabriela.

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A lei paulista, em vigor desde novembro de 2021, surgiu por meio do Projeto de Lei 108/2020, do deputado Professor Kenny (PP). Pelo texto, a denúncia deve ser realizada imediatamente e encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública. A denúncia deve conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

E para conscientizar os moradores, os condomínios têm que fixar cartazes, placas e comunicados divulgando a norma nas áreas de uso comum, incentivando a relatarem casos que ocorrerem no prédio ao síndico ou administrador.

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Presidente da Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, a deputada Dra. Damaris Moura (PSDB) contou que essa lei traz mais um avanço na legislação e “representa mais um esforço no combate à violência contra a mulher, que hoje alcança no Brasil números significativos, especialmente agora na pandemia de Covid-19”, disse. “A hiper convivência da mulher com seu agressor trouxe essa realidade de forma ainda mais exponencial”, completou.

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, só em 2022, já foram registradas cerca de 3,7 mil denúncias ligadas a violência contra a mulher, dentre elas, estão casos de lesão corporal, ameaça, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio, perseguição e violência psicológica. No último ano, essas denúncias foram de quase 30 mil. Não há dados específicos de quantas dessas ocorrências foram em condomínios.

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Manssur relatou que, atuando nesses processos, muitas denúncias estão chegando por meio de vizinhos e testemunhas. “Posso afirmar, como promotora de Justiça atuando nos processos de violência contra a mulher, que muitas denúncias chegaram ao meu conhecimento por vizinhos, principais testemunhas de muitos casos”, disse.

Novas propostas

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Na Alesp, o Projeto de Lei 666/2021, de autoria dos deputados Professor Kenny e Márcio Nakashima (PDT), determina que as empresas públicas de fornecimento de água, energia elétrica e gás do Estado de São Paulo divulguem os números de denúncia doméstica e familiar em suas faturas. A propositura teve aval favorável da relatora deputada Marta Costa (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Na justificativa, os deputados afirmam a importância do projeto. “Infelizmente, casos de violência doméstica já são de fato marcados pela subnotificação. Por essa razão, é de extrema importância essa divulgação dos números de contato, para que mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência se sintam encorajados a denunciar qualquer tipo de violência e os agressores, punidos por seus atos”.

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Denuncie

Para denunciar ocorrência de violência doméstica ou familiar, compareça a uma Delegacia de Defesa da Mulher ou ligue para a Central de Atendimento à Mulher pelo 180, disponível 24h por dia. O 181 e o 190 também podem ser meios de denúncia nessas situações.