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Cotidiano

Justiça questiona mandato de Mário Lúcio (PR), do Guarujá

Juiz pede informações à Justiça Eleitoral sobre registro de candidatura do vereador. Decisão da 4ª Vara Cível de Guarujá pode resultar na cassação do mandato do vereador

Publicado em 04/02/2014 às 11:05

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Uma decisão da 4ª Vara Cível de Guarujá pode resultar na cassação do mandato do vereador de Guarujá Mário Lúcio da Conceição (PR). Um despacho do juiz Marcelo Machado da Silva, de 29 de janeiro, encaminhado à Justiça Eleitoral, pede informações sobre seu registro de candidatura.

A decisão do magistrado é fruto de uma ação de improbidade administrativa por perda da função pública requerida pelo suplente de vereador Antonio Marciano dos Santos. Ele pede a extinção do mandato pela Mesa Diretora da Câmara por ter a confirmação de que Mário Lúcio foi demitido “a bem do serviço público” da função de carcereiro.

Conforme Marciano destaca na ação, além de ter sido demitido “a bem do serviço público”, Mário Lúcio se envolveu no caso do Mensalinho do Guarujá, revelado, com exclusividade pelo Diário do Litoral, episódio que fez ele renunciar ao cargo de vereador em 25 de janeiro do 2008.

Segundo consta na ação, após pedir a renúncia do mandato passado, Mário Lúcio impetrou um mandado de segurança para sustar os atos e efeitos da Comissão Processante que havia sido aberta na Câmara para lhe cassar o mandato. Questionou-se, então, os efeitos legais do pedido de renúncia.

Vereador Mário Lúcio foi demitido do cargo de carcereiro a bem do serviço público (Foto: Luiz Torres/DL)

O que foi o Mensalinho

O Mensalinho do Guarujá foi um esquema de corrupção divulgado em 2006 envolvendo o então prefeito de Guarujá Farid Said Madi (PDT) que pagava aos vereadores para ter seus projetos aprovados na Câmara.

Além da conduta na Câmara, Mário Lúcio respondeu a processos por conduta irregular no exercício de função pública, entre 2008 e 2010, que acabaram por resultar na demissão do cargo de carcereiro de 1ª classe, que exercia junto à Delegacia Seccional de Polícia de Santos.

O vereador tentou reverter as decisões administrativas (da Câmara e da Polícia), interpondo agravo de instrumento, com pedido de liminar (decisão provisória), mas não obteve sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação requerida pelo suplente Antonio Marciano dos Santos considera “a total incompatibilidade do vereador em permanecer naquela edilidade”.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER) informou ontem ao Diário do Litoral que não há registro de sentença definitiva para cassar o mandato de Mário Lúcio. A Reportagem tentou falar com Mário Lúcio ontem, último dia do recesso parlamentar. Foram deixados recados na secretária eletrônica de seu celular, mas não houve retorno da ligação até o fechamento da edição.
 

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