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Cotidiano

Justiça julga improcedente ação contra Válter Suman

Juiz eleitoral decidiu, em primeira instância, infundada a ação movida por Haifa Madi contra o prefeito. MP também acompanhou o caso

Vanessa Pimentel

Publicado em 14/07/2017 às 10:30

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Na ação, Haifa pediu investigação judicial eleitoral do prefeito, alegando uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico durante o segundo turno / Rodrigo Montaldi/DL

O juiz eleitoral da Comarca de Guarujá, Gustavo Gonçalves Alvarez, julgou, em primeira instância, improcedente a ação movida por Haifa Madi e Coligação Experiência Para Mudar do Jeito Certo, contra o prefeito do Guarujá Válter Suman. O Ministério Público, que também acompanhava o caso, já havia recomendado a ação improcedente.

Na ação, Haifa pediu investigação judicial eleitoral do prefeito de Guarujá, alegando uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, ambos relacionados ao jornal semanal “Assunto Cidade – O Jornal de Guarujá”, ao longo do segundo turno das eleições.

Na ação, ela menciona o desvirtuamento da função jornalística das publicações realizadas pelo jornal, a distribuição em grande quantidade na véspera do pleito e uso pelo candidato de influência religiosa com pedido de votos, bem como ação feita em uma unidade escolar.

O juiz apreciou as questões de forma isolada. Em relação à acusação de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder ­econômico, um trecho da análise do magistrado diz que “não é possível aferir qualquer anormalidade em seus conteúdos”.

Para concluir, diz que “diante do teor da matéria jornalística impugnada (meramente de cunho narrativo, com elementos verdadeiros), não há que se falar em abuso ou uso indevido dos meios de comunicação”, ­justifica.

Em relação ao uso indevido de influência religiosa e pedido de votos em uma unidade escolar, informa que “as provas constantes nos autos são por demais insuficientes para que pudesse caracterizar abuso de poder religioso”, afirma. Quanto à escola, explica que não eram crianças, mas, provavelmente funcionários da escola em reunião interna durante um final de semana.

“Por não se caracterizar com um ato ­rotineiro, capaz de atingir uma gama enorme de pessoas e, por consequência, uma desigualdade na disputa eleitoral, tal fato deve ser encarado, no máximo, como uma propaganda eleitoral indevida, sem alcançar a plenitude de ilegitimidade capaz de cassar um mandato eleitoral”, ­finalizou.

A defesa

A advogada do prefeito Válter Suman, Ingrid Gamito, informou que a defesa confiava na improcedência da ação, pois as provas apresentadas não tinham elementos comprobatórios que pudessem caracterizar qualquer tipo de abuso que ensejasse na perda do mandato.

“A sentença proferida pelo juiz eleitoral, Gustavo Gonçalves Alvarez, só corrobora com o que dissemos desde o início deste processo, quando os fatos apresentados pela autora não condiziam com a verdade, uma vez que ficou comprovado que toda a campanha eleitoral foi feita dentro da legalidade, sem ferir a legislação eleitoral. O prefeito Válter Suman, durante a campanha, não praticou abuso do poder econômico, religioso e muito menos pedido de votos em unidade escolar, como demonstrado na respeitada decisão do magistrado”, reafirma Ingrid.

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