Prefeitura queria demolir a Escola Martim Afonso e reconstruí-la / Nair Bueno/DL
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A Justiça de Cubatão acatou ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra a Prefeitura de Cubatão, e decidiu que a Unidade Municipal de Ensino (UME) "Martim Afonso de Souza", localizada na Avenida Deputado Emílio Justo 50, Bolsão 08, Jardim Nova República, não deve ser demolida.
A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi quer antes que a Administração apresente o projeto executivo da construção da nova unidade, realize a licitação para a contratação de empresas para demolição e construção e demonstre a existência de dotação orçamentária para construir a nova escola, conforma pediu o MP.
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Também decidiu que a Prefeitura deve comprovar que a demolição da unidade, seguida da construção de um novo edifício, é mais vantajosa economicamente (planilha), do que a realização das reformas necessárias, de modo a garantir a melhor utilização de recursos públicos e ainda apresentar estimativa de tempo (cronograma) de realização das obras necessárias, tanto para a construção de um novo prédio, como para a realização de reforma.
Por fim, informar o número de alunos matriculados na UME no ano de 2020, o número de alunos que já foram remanejados e as unidades de ensino para a qual foram transferidos.
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BRIGA.
A questão envolvendo a escola cubatense não é novidade para os leitores do Diário. Em fevereiro último, o juiz Gustavo Henrichs Favero, da 4ª Vara Cível de Cubatão, extinguiu a ação popular, com pedido de liminar (decisão imediata e provisória), proposta pelo vereador Fábio Alves Moreira, o Roxinho (MDB), contra a Prefeitura de Cubatão, com o mesmo objetivo. A alegação foi que não cabia ação popular por parte do parlamentar.
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Argumentos semelhantes aos apresentados pelo MP que chegou a dar parecer favorável à liminar sobre as alegações do vereador, no entanto, o magistrado informou no processo que ação popular não era meio processual adequado para buscar que o Município seja condenado à obrigação de fazer de apresentar projeto executivo da obra, com exposição de dotação orçamentária para a construção de um novo edifício. "Não se presta a presente ação popular para invalidação de atos estatais ou de particulares", escreveu.
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Além de revelar que Roxinho não utilizou o instrumento jurídico adequado, o juiz alegou que, em nenhum momento, o vereador individualizou o ato administrativo que permitiria a ação popular. "Pelo contrário, se ampara unicamente em matéria jornalística, da qual não é possível extrair, com exatidão, as manifestações de vontade da parte da Prefeitura.
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PREFEITURA.
A Procuradoria Geral do Município confirmou que o Judiciário concedeu a liminar para fins de esclarecimentos, antes da decisão definitiva de demolição, incluindo informações sobre os alunos e
profissionais.
Em dezembro do ano passado a Prefeitura informou as atividades seriam suspensas em 2021 devido a uma ação judicial movida pelo MP que alegou que local não foi projetado para atividades educacionais - era um alojamento e canteiro de obras que foi adaptado para ser escola.
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Vale lembrar que, por conta da pandemia, os alunos da rede municipal têm somente aulas remotas (on-line) desde 2020. Após diversas reuniões com técnicos de várias secretarias municipais, a Secretaria de Educação (Seduc) explicou, na ocasião, que, por conta comprometimento da infraestrutura do espaço, seria erguido outro prédio, colocando fim às reformas paliativas.