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Cotidiano

Justiça bloqueia bens de servidores da Caixa

Promotoras pedem R$ 2,6 milhões para pagamento se réus forem condenados. Os funcionários denunciados teriam recebido ilegalmente gratificações para cargos de chefias

Publicado em 09/06/2014 às 10:31

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A Justiça decidiu, no último dia 15, tornar indisponíveis os bens de sete funcionários da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, atendendo liminar (decisão provisória), dentro de uma ação civil pública de ressarcimento por supostos danos por ato ilícito. A ação foi promovida pelas promotoras de Justiça Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia e Renata Caetano Pereira da Silva Fuga. Elas também solicitaram o bloqueio bancário on-line dos acusados.

A soma com multa chega a quase R$ 2,6 milhões e é para servir de garantia de pagamento caso os réus sejam condenados. Os acusados são um o ex-superintendente e mais seis funcionários ligados ao primeiro, cujos nomes foram preservados até que a Justiça decida pela condenação, ou não, dos envolvidos.

Segundo as promotoras, os funcionários denunciados teriam recebido ilegalmente gratificações para cargos de chefias, autorizadas, também de forma incorreta, pelo superintendente, por intermédio de uma resolução, na ordem de 50% sobre a remuneração de referência do cargo. Para obter o benefício, eles teriam se valido da lei municipal 1.844/90 que, conforme explicam, só prevê gratificação para servidores da Administração Direta (Prefeitura) e não para autarquias, como é o caso da Caixa.

Em 2010, conforme revelam as promotoras, parte dos acusados, além de mais dois funcionários (totalizando nove), pleitearam ainda junto à Presidência da Caixa, por intermédio de um processo administrativo (4211/10), a possibilidade de escolher a base de cálculo sobre qual incidiria a gratificação adicional de 50% do vencimento. Ou seja, que o cálculo fosse baseado sobre seus salários e não o salário referência (que é menor). Isso teria também ocorrido com outros servidores, a partir de 2012.

 >Bens de sete funcionários estão bloqueados pela Justiça por força de liminar (Foto: Arquivo/DL)

Só uma devolveu

No processo, as promotoras revelam que sete réus, além de uma aposentada, teriam recebido indevidamente R$ 1.133.798,33 e que todos teriam agido em conluio e após a nomeação do superintendente acusado, “para de maneira ilegal e indevida se apropriarem de dinheiro público”, garantem no processo.

As promotoras revelam que em 4 de novembro do ano passado, a 4ª Promotoria de Justiça de Cubatão chegou a recomendar à superintendente da Caixa em exercício a anulação das iniciativas até então; que não ordenasse mais os pagamentos; que informasse o Ministério Público do que foi feito, com publicação dos atos recomendados.

A Caixa interpôs recurso contra a instauração de um inquérito civil sobre a questão, mas foi negado pelo Conselho Superior do Ministério Público e a Caixa acabou anulando os efeitos do processo administrativo, sendo novamente oficiada a informar se notificou os beneficiários sobre a devolução dos valores recebidos.

Conforme as promotoras, a direção da Caixa havia informado que os acusados devolveriam os valores por intermédio de descontos na folha de pagamento, na ordem de 10% do salário líquido. No entanto, em contato informal com a Procuradoria da autarquia, foi descoberto que somente a aposentada devolveu o valor recebido em fevereiro passado. Os demais, até 13 de maio último, nada teriam devolvido.           

Pedidos
Para as promotoras, os réus “enriqueceram-se indevida e ilicitamente em prejuízo do patrimônio público, eis que, de forma criminosa, desviaram, em seus próprios proveitos, valores pertencentes à Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão”.
Além do bloqueio dos valores on-line, as promotoras querem que sejam expedidos ofícios à Corregedoria Geral de Justiça do Estado comunicando a indisponibilidade dos bens imóveis e que a iniciativa seja participada aos cartórios, ao Departamento de Trânsito (Detran) e aos réus para que possam se defender.
Ao final, o Ministério Público requer o reconhecimento das supostas ilegalidades, condenação dos réus a devolverem dos valores e cinco pela prática de ato de improbidade administrativa, além do pagamento das custas e despesas judiciais.

Caixa
Durante toda a última sexta-feira (6), data de fechamento dessa reportagem, o Diário aguardou uma resposta da direção da Caixa de Previdência. Até as 19 horas, horário previsto para o encerramento da edição, nenhuma manifestação foi encaminhada por parta da autarquia.
 

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