Cotidiano
Acordos têm por objetivo garantir os direitos previdenciários, aproveitando o tempo de contribuição no Brasil e no exterior para a concessão de benefícios em qualquer um dos países acordantes
Os brasileiros que trabalharam no exterior e os estrangeiros que trabalham no Brasil podem se beneficiar dos acordos internacionais / Divulgação
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Os brasileiros que trabalharam no exterior e os estrangeiros que trabalham no Brasil podem se beneficiar dos acordos internacionais firmados pela Previdência Social com vários países. Esses acordos têm por objetivo garantir os direitos previdenciários, aproveitando o tempo de contribuição no Brasil e no exterior para a concessão de benefícios em qualquer um dos países acordantes.
Atualmente, o Brasil tem acordos previdenciários bilaterais com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebéc. O país também assinou acordos multilaterais de proteção social no âmbito do Mercosul, que abrange Argentina, Paraguai e Uruguai, e da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, que abrange Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Venezuela e Andorra.
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Cada acordo respeita a legislação dos países que o assinaram. Assim, os tipos de benefícios a serem concedidos e a documentação exigida variam conforme as regras previdenciárias de cada nação. Os brasileiros que estiverem trabalhando em um dos países com os quais o Brasil possui acordo e os naturais desses países que exercerem atividade aqui podem consultar essas informações no site da Previdência Social brasileira: www.previdencia.gov.br, clicando na aba “Outros Assuntos”, em “Assuntos Internacionais”.
Os benefícios previstos nos acordos internacionais podem ser requeridos em qualquer agência da Previdência Social no país, mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. O requerimento será recebido em qualquer unidade de atendimento e, posteriormente, encaminhado a uma agência centralizadora. Essa agência será a responsável pela comunicação com o sistema previdenciário do país acordante para análise do pedido.
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