Cotidiano
Segundo o decreto, a determinação vai valer para espaços culturais, comércios, estabelecimentos recreativos e locais que prestam serviços públicos ou privados
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A lei que impede que mães sejam constrangidas por amamentar em espaços públicos e que prevê multa de R$ 500 para a empresa que cometer a infração foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A publicação da sanção foi feita no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta terça-feira, 14.
Segundo o decreto, a determinação vai valer para espaços culturais, comércios, estabelecimentos recreativos e locais que prestam serviços públicos ou privados, mesmo que áreas destinadas para amamentação estejam disponíveis para as mães. O valor da multa sobe para R$ 1 mil, caso a empresa seja reincidente.
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O Projeto de Lei 843/2013, de autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Edir Sales (PSD) e Patrícia Bezerra (PSDB), foi aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal de São Paulo no dia 10 do mês passado. Foi estipulado um prazo de 90 dias para a regulamentação da lei.
Ele foi elaborado após o episódio com a turismóloga Geovana Cleres, de 37 anos, que foi abordada por funcionárias do Sesc Belenzinho quando amamentava a filha Sofia, que tinha 1 ano e 4 meses na época. O constrangimento ocorreu em 2013 e motivou um "mamaço", que foi realizado no mesmo ano.
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O Sesc afirma que não há impedimento ao aleitamento nas unidades. Segundo a instituição, na época, houve falha de comunicação por parte de uma funcionária.
Ao saber da sanção da lei, Geovana comemorou. "Fiquei muito feliz com o avanço, esse é o momento para que, de fato, o tabu da amamentação em público comece a ser quebrado. Vejo essa sanção como um acolhimento das mães."
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