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Cotidiano

Guarujá libera uso parcial dos calçadões da orla das praias

Caminhadas e outras atividades físicas ou esportivas, além de passeios com animais domésticos estão permitidos durante a semana

Da Reportagem

Publicado em 16/04/2020 às 07:15

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Prefeitura de Guarujá liberou o uso parcial dos calçadões das praias / Divulgação/PMG

A partir desta quarta-feira (15), a Prefeitura de Guarujá liberou o uso parcial dos calçadões das praias. Com acesso restringido na semana passada, em razão da proximidade do feriado de Páscoa, a medida foi relaxada e, agora, caminhadas e outras atividades físicas ou esportivas, além de passeios com animais domésticos estão permitidos, exceto em pontos facultativos, feriados e finais de semana, que os antecedam ou sucedam (o que caracteriza, fins de semana prolongados ou feriadões). Porém, continua valendo a determinação de se evitar aglomerações.

O decreto municipal nº 13.598 (publicado no último dia 8), que passa a vigorar com a nova redação, conforme decreto nº 13.605, está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

No feriado de Páscoa, em cumprimento ao decreto, a Prefeitura interditou os calçadões da orla das praias com gradis, proibindo a circulação de pessoas nesses locais. Na última segunda-feira (13), a medida foi reavaliada e os gradis reorganizados de maneira horizontal, permitindo que as pessoas utilizem uma parte do calçadão, mas sem aglomeração.

Para controle do acesso, a Guarda Civil Municipal (CGM) vai continuar mantendo o patrulhamento com quadriciclos e bikes e com viaturas em pontos estratégicos, por toda extensão da orla das praias, a fim de coibir qualquer abuso relacionado à medida e fazer cumprir o decreto municipal.

Interdição das praias

Além da interdição dos calçadões, desde 21 de março foi decretada a proibição do acesso à faixa de areia das praias do Município, onde a GCM também mantém fiscalização ostensiva, inclusive autuando pessoas que descumprem a determinação e encaminhando-as ao Distrito Policial para lavratura de termo circunstanciado.

As ações são respaldadas pelo decreto municipal 13.568, que considera o Código Penal Brasileiro, nos artigos 268 (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público).

Barreiras restringem acessos

A GCM também monitora durante 24 horas os acessos ao Município, respaldados pelo decreto municipal nº 13.569, do dia 21 de março, que oficializa o estado de calamidade pública na Cidade. A partir daí, foram instaladas barreiras para controlar os acessos rodoviários e via balsas à Cidade. Ao todo, são sete bloqueios que já barraram mais de seis mil veículos.

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