Cotidiano

Férias em dinheiro? Julgamento no STF pode mudar regra para servidores em atividade

Na última sexta-feira (12), Um pedido de destaque interrompeu o julgamento sobre a possibilidade de servidores públicos converterem férias não tiradas em indenização financeira

Ana Clara Durazzo

Publicado em 16/09/2025 às 16:36

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A ação que chegou ao STF teve origem no Rio de Janeiro, quando um servidor estadual cobrou na Justiça férias que não conseguiu tirar / Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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Um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux interrompeu, na última sexta-feira (12), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de servidores públicos em atividade converterem férias não tiradas em indenização financeira. A análise será retomada em sessão presencial, ainda sem data definida.

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O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá como orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

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Além disso, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) tiveram algumas alterações na forma de como podem tirar as férias desde o último mês de julho.

O que está em jogo

Atualmente, o Supremo já tem jurisprudência para autorizar a conversão em dinheiro das férias não usufruídas por servidores inativos ou que já deixaram a administração pública. O impasse é se esse direito também pode ser estendido a servidores que continuam em atividade.

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A ação que chegou ao STF teve origem no Rio de Janeiro, quando um servidor estadual cobrou na Justiça férias que não conseguiu tirar. A decisão de primeira instância foi favorável a ele e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio, sob o argumento de que o poder público não poderia se enriquecer ilicitamente ao negar o direito. O governo estadual recorreu ao Supremo.

Votos já proferido

Antes da suspensão, cinco ministros haviam se manifestado.

Contra a conversão: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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A favor da conversão: Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Dias Toffoli.

Relator contrário

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a Constituição e a Lei 8.112/1990 determinam que as férias devem ser efetivamente usufruídas, admitindo o acúmulo de, no máximo, dois períodos por necessidade de serviço. Para ele, permitir a conversão em dinheiro sem previsão legal significaria criar um direito novo, algo que cabe apenas ao Legislativo.

O ministro também ressaltou o impacto financeiro da medida: o gasto poderia ultrapassar R$ 6 bilhões apenas na esfera federal, segundo estimativa do Ministério da Gestão.

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Divergência de Barroso

Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que a proibição absoluta não seria compatível com a realidade da administração pública. Para ele, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a conversão poderia ser autorizada, desde que avaliada pela própria administração.

Barroso defendeu que o modelo contemporâneo exige flexibilidade e que o Judiciário não deve restringir quem pode decidir sobre o acúmulo ou conversão das férias, deixando essa competência a cargo de cada ente federativo.

Próximos passos

Com o pedido de destaque de Fux, o julgamento será reiniciado do zero em plenário físico. Até lá, a questão segue indefinida, deixando em aberto a possibilidade de servidores ativos reivindicarem ou não indenizações por férias não gozadas.

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A decisão final terá impacto direto em milhares de processos em tramitação e pode representar mudanças expressivas tanto para servidores quanto para os cofres públicos.

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