Novas regras de férias para CLT prometem transformar a rotina do trabalhador

Protegidas pela Constituição Federal e regulamentadas pela CLT, as regras já estão valendo

Novas regras em relação as férias vão alterar a forma de como elas devem ser tiradas

Novas regras em relação as férias vão alterar a forma de como elas devem ser tiradas | Divulgação

Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) tiveram algumas alterações na forma de como podem tirar as férias desde o último mês de julho. A decisão pode favorecer quem procura tirar um breve descanso em família.

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Protegidas pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII), regulamentadas pela CLT (artigos 129 a 153) e reforçadas pela Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essas novas regras já estão em vigor e devem ser seguidas pelas empresas.

Além dessas medidas, recentemente uma nova medida feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exige que as empresas busquem acordos coletivos com sindicatos para autorizar a jornada de trabalho nessas datas

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O que muda?

Embora a empresa continue decidindo a data das férias, a divisão do período de descanso só poderá ocorrer se o empregado concordar, e deve ser registrada por escrito.

As férias poderão ser divididas em até três períodos: um com, no mínimo, 14 dias consecutivos e os outros dois com pelo menos cinco dias cada.

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A empresa deve comunicar a decisão ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

O pagamento das férias continua sendo feito com até dois dias antes do início do período de descanso, já incluindo o adicional de um terço constitucional. Em caso de atraso, o pagamento deverá ser em dobro.

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Se o atraso não for previamente avisado, a multa será automática e deve ser paga ao trabalhador.

O que não muda?

As férias ainda não podem começar em sábados, domingos, feriados ou dias de compensação do repouso semanal.

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O empregado precisa completar 12 meses de trabalho para ter direito às férias. Após esse período, o empregador tem até 11 meses (10 meses e 29 dias) para concedê-las.

Além disso, os dias de férias podem ser reduzidos em função de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

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Justificativa

Anteriormente, a divisão das férias tinha como foco atender às necessidades da empresa, deixando o descanso do empregado em segundo plano. Agora, o funcionário deverá ter seu período de descanso como foco.