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Cotidiano

Cubatão instala sua Comissão da Verdade, a segunda da região

"A Cidade se sente honrada de ter esta Comissão", afirmou a prefeita Márcia Rosa na tarde desta sexta-feira (25), encerrando a solenidade

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/10/2013 às 18:13

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"A Cidade se sente honrada de ter esta Comissão, cujos trabalhos permitirão contar a verdadeira história das pessoas que lutaram contra a ditadura e a opressão, para que nós estivéssemos aqui, hoje, vivendo em plena democracia", afirmou a prefeita Márcia Rosa na tarde desta sexta-feira (25), encerrando a solenidade de instalação da Comissão da Verdade de Cubatão, a segunda a ser criada na Baixada Santista.

Denominada "Vereador Claudio José Ribeiro", membro da primeira legislatura do Município, cassado em 1949 por seu envolvimento sindical, a Comissão tem por objetivo integrar, complementar e colaborar com a Comissão instituída pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de dezembro de 2011, e com a Comissão estadual, instituída pela Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012.

Presente à solenidade, Claudia Ribeiro, filha de Claudio José, emocionou-se ao falar do pai que se veio a conhecer após quase dez anos de afastamento. Agradeceu a homenagem e disse que ele de fato a merecia, pois lutou por uma sociedade e um país mais justo. Inês Dantas de Souza (representando Graça Maria da Costa, presidente do Centro de Direitos Humanos Irmã Dolores) também se pronunciou, afirmando que a instalação dessa Comissão permitirá à população da Cubatão conhecer o seu passado e exercer a sua cidadania.

Princípios e Objetivos

Os trabalhos da Comissão da Verdade de Cubatão serão norteados pelos seguintes princípios: interação democrática com a Comissão Nacional, como instrumento de fortalecimento do direito à memória, à verdade e à justiça; e promoção do esclarecimento em relação às graves violações de direitos humanos ocorridos no município, ou praticadas por agentes públicos municipais.

A prefeita Márcia Rosa encerrou a solenidade de instalação da Comissão da Verdade de Cubatão (Foto: Julio Cesar/PMC)

Objetivos: esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no município; promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; identificar o tornar públicas as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade.

Mais: encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; colaborar com todas as instâncias do Poder Público para apuração de violações de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do Estado de Direito Democrático; e promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história nos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

180 dias de trabalho

A Comissão da Verdade terá 180 dias para a conclusão de seus trabalhos, que poderão ser prorrogados, devendo ao final apresentar um relatório contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, suas conclusões e recomendações. Seus integrantes serão os vereadores líderes das bancadas dos partidos com assento na Câmara; representantes do Poder Executivo; membros da Sociedade Civil e qualquer cidadão que demonstrar interesse em prestar esclarecimentos sobre fatos revelados.

As atividades serão públicas, exceto nos casos que envolverem sigilo em decorrência do resguardo da intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas. O Poder Judiciário também poderá ser acionado, caso haja necessidade de obter informações, dados e documentos públicos ou privados necessários ao desempenho das atividades da Comissão.

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