04 de Maio de 2024 • 14:48
Cor verde: juíza não concede liminar, mas ação continua Nobel Soares vai ingressar com um agravo de instrumento (recurso) junto ao Tribunal de Justiça de SP rat A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Ariana Degregório Gerônimo, não concedeu a / Reprodução
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Ariana Degregório Gerônimo, não concedeu a liminar (decisão antecipada e provisória) na ação popular na ordem de R$ 100 milhões, contra o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), pelo uso da cor verde (utilizada na campanha de 2012) em publicidade institucional. A ação, que continua tramitando na Justiça, foi impetrada pelo advogado Nobel Soares de Oliveira, na última sexta-feira (1).
Ariana Gerônimo, em seu despacho, acredita que é necessária uma discussão mais detalhada sobre a questão e a oitiva com a parte contrária (prefeito Paulo Alexandre), para melhor esclarecimento sobre a imputação da adoção de cor predominante da propaganda eleitoral nos bens públicos.
“Não há demonstração das cores antes utilizadas em tais bens públicos pelas administrações anteriores ou informes sobre eventual existência de lei municipal dispondo acerca de cores a serem utilizadas”, acrescenta a juíza.
Ontem, o advogado disse que irá ingressar com um agravo de instrumento (recurso) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para tentar revogar a decisão da juíza de Santos.
“Eu já juntei o Diário Oficial da última segunda-feira, que deixou de usar a cor verde. Mais uma prova que a cor estava sendo usada indevidamente, visando as eleições. Também já enviei uma cópia da ação ao Ministério Público, para a possibilidade do órgão promover uma ação civil pública”, disparou.
A ação
Na ação, repleta de imagens de peças e fotos de campanha; capas do Diário Oficial; home do site da Prefeitura; adesivos de táxis, ônibus; placas de obras; prédios inaugurados; propaganda de televisão e em jornais, uniformes dos funcionários públicos, entre outros exemplos – Nobel pede à Justiça que Paulo Alexandre não só suspenda a veiculação das propagandas na cor verde, como proíba sua utilização na próxima campanha eleitoral e ainda devolva tudo o que foi gasto até hoje com a iniciativa. Até o brasão do município teria mudado para cor verde em algumas peças publicitárias.
O advogado pede também à Justiça que Paulo Alexandre devolva os quase R$ 44 milhões gastos com a empresa de publicidade; repinte os bens públicos móveis e imóveis (exemplo unidades de saúde e Arena Santos); substitua a cor verde do Diário Oficial; do site da Prefeitura; do uniforme dos trabalhadores do Município e, ainda, lixeiras, placas e outros equipamentos públicos, como o prédio do Hospital dos Estivadores, em que a cor verde está até no piso.
Ele garante que Paulo Alexandre infligiu o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição e cita jurisprudências (decisões anteriores) em que houve punição de prefeitos em outras cidades do Estado.
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