06 de Outubro de 2024 • 01:09
Para evitar presentes de “grego” neste Dia dos Pais, o consumidor deve analisar os produtos e o bolso antes de finalizar as compras. “O consumidor deve evitar comprar por impulso, pesquisar os preços e se puder deve optar pela compra à vista. Na compra à vista o consumidor pode pechinchar e comprar mais barato”, orienta o chefe do Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor de Santos (CIDOC/Procon), Adelino Pedro Rodrigues.
O CIDOC, conveniado à Fundação Procon-SP e vinculado à Secretaria de Defesa da Cidadania da Prefeitura Municipal de Santos, apresenta as seguintes orientações aos consumidores e os cuidados que devem ter na hora da compra.
Comprar por impulso
Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros.
Troca de vestuário
Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca por problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou etiqueta afixada na peça.
Eletroeletrônicos
Ao adquiri-los solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto. Em caso de aparelho celular deve-se avaliar o preço e os serviços oferecidos (habilitação, tarifas, promoções), garantia contratual e rede de assistência técnica do fabricante.
Perfumaria e alimentos
Na compra de produtos de perfumaria e alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
Atenção
De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações, obriga o fornecedor que os comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado. A exceção fica por conta dos que, por força da lei ou por determinação de autoridade competente, devem ser lacrados para venda.
Prazo para reclamação
O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias.
Importante
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.
Formas de pagamento
Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, e os juros mensais cobrados.
Cartão de crédito e cheques
Compras efetuadas com cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. E quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta.
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