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Cotidiano

Clientes da CPFL poderão pagar conta de energia com o Pix a partir de fevereiro

Mais rápido e seguro, opção poderá ser usada por meio da leitura do QR Code disponível na conta

Da Reportagem

Publicado em 21/01/2021 às 18:35

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Entre os benefícios do pagamento por meio do PIX estão a praticidade, simplicidade, rapidez e segurança na quitação da conta de energia / Divulgação

O novo modelo de pagamento instantâneo e sem taxas, PIX, mais uma forma rápida e segura de quitar as suas contas de luz, estará disponível para os clientes da CPFL Piratininga ao longo do mês de fevereiro. Funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana, o pagamento via PIX será feito unicamente pelo celular, por meio da leitura do QR Code específico para pagamento PIX, posicionado próximo ao código de barras na parte inferior da conta. O cliente deve ficar atento porque há outro QR Code na conta de luz, próximo ao nome do cliente, na parte de cima da conta, mas que é de uso exclusivo da CPFL.

A nova opção atende à mudança de hábitos dos clientes da companhia que estão, cada vez mais, aderindo ao pagamento de contas por meios digitais. Um dado que mostra isso é que nos últimos seis meses houve um crescimento de 10% nessas formas de pagamento.

Entre os benefícios do pagamento por meio do PIX estão a praticidade, simplicidade, rapidez e segurança na quitação da conta de energia. A modalidade é aceita por qualquer instituição financeira, promovendo a inclusão digital de clientes que não possuem conta em banco, e pode ser realizada em poucos segundos – na velocidade PIX -- disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

Para saber mais sobre o pagamento da conta de luz na velocidade PIX, acesse o site:  www.cpfl.com.br/pix

Além do PIX, a CPFL Piratininga disponibiliza condições de pagamento diferenciadas por meio de seus canais digitais, como o parcelamento de contas em aberto pelo cartão de crédito e boleto em até 12x. A empresa ainda está inserindo, de uma maneira mais visível e explicativa, um aviso em destaque nas contas dos clientes inadimplentes para que fiquem atentos e possam se reorganizar junto à companhia.

Confira as condições de pagamento oferecidas pela CPFL:

Parcelamento de contas em atraso. Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o valor em aberto em até doze vezes nos cartões de crédito Mastercard e Visa, além de via boleto. Essa condição é exclusiva para pagamentos via canais digitais e é válida para um valor entre R$ 150 a R$ 18 mil em contas atrasadas, conforme informações no site www.cpfl.com.br/parcelar .

Tarifa social. Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social); 

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia” (com navegação gratuita). Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. 

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

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