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Cotidiano

Câmara de Cubatão pode cassar prefeito Ademário Oliveira

Apesar de ter recebido taxa de iluminação, prefeito não teria realizado melhorias no Município

Carlos Ratton

Publicado em 09/04/2019 às 07:00

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Ademário terá que se explicar na Câmara, caso os vereadores aprovem processo de cassação / Nair Bueno/DL

A Câmara de Cubatão recebeu, na última sexta-feira (5), o pedido de cassação do prefeito Ademário de Oliveira (PSDB) pela não implantação da nova iluminação pública no Município, apesar de ter criado, por lei, em 26 de dezembro de 2017, a taxa de contribuição - paga obrigatoriamente por todos os munícipes - para modernizar o sistema. O pedido foi protocolado pelo munícipe Cícero João da Silva Júnior, morador do Jardim São Francisco. Procurado ontem, o prefeito Ademário Oliveira não se manifestou a respeito do pedido.

Mais um ano

"Decorrido mais de um ano e cinco meses, os serviços de modernização e melhorias não foi implantado. Muito ao contrário, houve piora dos serviços por toda a cidade, havendo pontos que sequer contam com iluminação", dispara Silva Júnior, alertando que, pelas redes sociais, muitos munícipes estão questionando a cobrança e reclamando da falta do serviço, como os representados pela Associação dos Moradores do Residencial Rubens Lara, em 14 de fevereiro deste ano.

Fundo

Cícero Silva Júnior acrescenta, em seu pedido, que o vereador Rafael de Souza Villar, o Tucla (PT), em 23 de março último, apresentou um projeto de lei complementar visando suspender a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública.

"Sob a justificativa que há no Fundo Municipal de Iluminação Pública (FMIP), criado pela Administração, R$ 3.851.864,81, sem sequer a Prefeitura ter iniciado o processo licitatório para melhorar a iluminação da Cidade. Estamos, portanto, diante de uma inexecução de lei, que permite a abertura de um processo de cassação de mandato", argumenta.

Base

Para solicitar a cassação, o munícipe aponta o decreto-lei 201, de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade do prefeito e a Lei Orgânica do Município, que define como crime de responsabilidade do prefeito negar execução à lei federal, estadual ou municipal ou deixar de cumprir ordem judicial. "Como se vê, do ponto de vista jurídico, é totalmente inadmissível que seja criada uma lei e fundo especial de despesa sem que haja a execução de serviços, ocasionando transtornos e insegurança aos munícipes da Cidade", ressalta.

Na Câmara

Pelo rito do Legislativo, a denúncia deverá ser encaminhada à Comissão de Justiça e Redação da Casa que avaliará os aspectos formais e, em 30 dias, remeterá um parecer ao presidente Fábio Alves Moreira, o vereador Roxinho (MDB), que, por sua vez, deverá ler a denúncia em plenário. Para que o processo de cassação se inicie, é preciso que 2/3 dos vereadores votem a favor. Ou seja, 10 parlamentares.

É formada uma comissão processante, composta por três vereadores que, por sua vez, abre prazo para que Ademário de Oliveira apresente uma defesa prévia por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até 10 testemunhas.

A comissão decide, então, se mantém, ou não, o processo que, caso seja mantido, é iniciada a fase de instrução, podendo haver diligências e audiências para discutir a questão. "A Assessoria Jurídica da Casa irá analisar o pedido, verificando se a denúncia atende aos preceitos legais", confirmou Roxinho.

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