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Cotidiano

Câmara de Cubatão livra Ademário Oliveira do processo de cassação

Foram 13 votos contra e somente dois a favor - Rafael de Souza Villar (Tucla) e Antonio Vieira da Silva, o Toninho Vieira

Carlos Ratton

Publicado em 08/05/2019 às 07:00

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Os vereadores resolveram arquivar a denúncia de que prefeito não teria cumprido lei sobre taxa de iluminação pública / Nair Bueno/DL

Por 13 votos contra e somente dois a favor (Rafael de Souza Villar - o Tucla PT e Antonio Vieira da Silva, o Toninho Vieira - PSDB), a Câmara de Cubatão decidiu ontem arquivar a denúncia que pedia a cassação do mandato do prefeito Ademário de Oliveira (PSDB). Ele foi acusado de não implantar da nova iluminação pública no Município, apesar de ter criado uma taxa para a execução do serviço e com ela ter arrecadado quase R$ 4 milhões até o momento. Para que o processo de cassação se iniciasse, era preciso que 2/3 dos vereadores votassem a favor. Ou seja, 10 parlamentares. O presidente da Casa, vereador Fábio Alves Moreira, o Roxinho (MDB), votou pelo arquivamento. Procurado ontem, o prefeito Ademário não se manifestou sobre a decisão.  

A Assessoria Jurídica e Técnica da Câmara de Cubatão já havia dado parecer favorável a tramitação do pedido de cassação. O parecer foi encaminhado ao procurador geral da Casa, com sugestão que cópias fossem enviadas à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), sob a alegação de afastar qualquer suspeita de prevaricação por parte da Câmara.

Vale lembrar que, em Cubatão, foi criada, por lei, em 26 de dezembro de 2017, a taxa de contribuição - paga obrigatoriamente por todos os munícipes - para modernizar o sistema de iluminação. "Decorrido mais de um ano e cinco meses, os serviços de modernização e melhorias não foi implantado. Muito ao contrário, houve piora dos serviços por toda a cidade, havendo pontos que sequer contam com iluminação", alertava o blogueiro Cícero Silva Júnior, autor do pedido de cassação. Ele prometeu ontem entrar com nova denúncia.

Para solicitar a cassação, o munícipe havia apontado o decreto-lei 201, de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade do prefeito e a Lei Orgânica do Município, que define como crime de responsabilidade do prefeito negar execução à lei federal, estadual ou municipal ou deixar de cumprir ordem judicial. "Como se vê, do ponto de vista jurídico, é totalmente inadmissível que seja criada uma lei e fundo especial de despesa sem que haja a execução de serviços, ocasionando transtornos e insegurança aos munícipes da Cidade", ressaltava.

Em seu pedido, o blogueiro reforçou ainda que o vereador Tucla, em 23 de março último, havia apresentado um projeto de lei complementar visando suspender a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública. "Sob a justificativa que há no Fundo Municipal de Iluminação Pública (FMIP), criado pela Administração, R$ 3.851.864,81, sem sequer a Prefeitura ter iniciado o processo licitatório para melhorar a iluminação da Cidade. Estamos, portanto, diante de uma inexecução de lei, que permite a abertura de um processo de cassação de mandato", argumentou o parlamentar.

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