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Cotidiano

Áudio racista de secretário ainda movimenta Judiciário santista

Rivaldo Santos e Mariano Gonçalves estão sendo acionados por suposta omissão do caso ocorrido há dois anos e que gerou polêmica

Carlos Ratton

Publicado em 30/06/2021 às 08:00

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A advogada quer que a Justiça cite ambos no local de trabalho e, caso sejam condenados, que paguem custas e demais despesas judiciais / Nair Bueno/DL

O áudio de WhatsApp vazado em abril de 2019, do então secretário-adjunto de Turismo de Santos, Adilson Durante Filho, contendo insinuações racistas, continua trazendo consequências à Prefeitura de Santos.

Com exclusividade, o Diário conseguiu cópia de uma ação popular, movida pela advogada Talita Vicente Tagliaferri, que visa responsabilizar o controlador geral Mariano Bráz Gonçalves Júnior e o ouvidor Rivaldo Santos de Almeida, por nunca terem aberto inquérito administrativo contra Durante, sob a alegação de que ele teria sido exonerado logo após o ocorrido.

Os agentes públicos mencionados informam que não foram citados e que prestarão os esclarecimentos pertinentes no âmbito da ação popular.

A situação ocorreu na gestão do então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), mas Gonçalves e Santos permanecem nos cargos na gestão de Rogério Santos (mesmo partido).

Em outubro do mesmo ano do ocorrido, o Santos Futebol Clube (SFC), onde Durante era conselheiro, anunciou sua expulsão do quadro social do clube. O Ministério Público deverá se manifestar nos autos.

A advogada quer que ambos sejam citados no local de trabalho para que contestem a ação. Também a instauração do inquéritos ou sindicâncias administrativas para se apurar a omissão e prática de eventuais crimes de ambos que ela sugere, em caso de condenação, que paguem custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como honorários advocatícios.

Para Talita, é notório que os dois agiram com omissão e não se manifestaram no sentido de abrir um procedimento disciplinar contra o ex-secretário, que "proferiu frases racistas e indignas de decoro enquanto servidor público", apesar de previsão legal para atos como o divulgado há dois anos.

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A advogada garante que a punição, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Santos, não prescreveu e cita um entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da Comissão de Coordenação de Correição da Controladoria-Geral da União, que garante que aposentadoria, demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não impedem a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público.

Talita revela "não se pode deixar impunes atos reconhecidamente racistas na esfera administrativa, enquanto outros servidores de baixo escalão são punidos por muito menos, quiçá até por perseguição" e que embora o prefeito da época, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), tenha declarado que Durante reconheceu o grave erro, pediu desculpas.

"Não basta um mero pedido de desculpas para se reparar o dano. Deve-se abrir um procedimento administrativo para apurar qual penalidade será imposta ao servidor e isso pode ser feito tanto antes quanto depois da exoneração, caso contrário, seria muito fácil servidores faltosos 'fugirem' da sua situação de irregularidade para não responderem inquéritos administrativos", argumenta.

DURANTE.

O áudio viralizou nas redes sociais e em vários grupos de toda a região após ser divulgado pelo programa Sucupira Conection, da Rádio da Vila. "Sempre que tiver um pardo, o pardo o quê que é? Não é aquele negão, né? Mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos, de todos que tu conhecer. Essa cor é uma mistura, é, duma raça que não tem caráter. É verdade, isso é estudo", disse Durante Filho no áudio.

Ontem, com exclusividade, Durante conversou com o Diário, se mostrou extremamente arrependido e disse que não tinha conhecimento sobre o ajuizamento de ação popular "até porque, com meu pedido de exoneração, que se deu logo após os fatos, deixei de ter a condição de servidor municipal, saído completamente desta jurisdição pública administrativa. Claro, como em todos os lugares, existem pessoas que tentam autopromoção com um tema dessa importância, é natural", argumenta.

Adilson Durante Filho foi condenado a pagar R$ 10 mil, indenização que, segundo proposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi revertida para entidades que contribuam ao combate à discriminação racial.

"No que tange a não ter recorrido da sentença de primeiro grau que me determinou ao pagamento de danos morais, muito embora jamais tenha pretendido ofender qualquer pessoa, entendi que agi de forma inadequada, resolvendo acatar a determinação da Justiça. Como ser humano, sou passível de erros, e reconheci que a conduta praticada, repito, sem intenção alguma de ofensa, não foi correta. Fiz brincadeira com um assunto sensível e que ainda é uma ferida aberta em nossa sociedade. Errei, portanto. E compreendi que deveria arcar com essa responsabilidade decorrente de meu erro, mesmo tendo sido usada de forma descontextualizada, num local privado, com apenas quatro pessoas", finaliza Durante.
(Carlos Ratton)

 

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