Cotidiano
O juiz Evandro Renato Pereira argumenta que um estudo confirmou a carência financeira da família. Família de adolescente especial vive com pouco mais de um salário mínimo
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Que a água é um bem finito e fundamental para a sobrevivência humana todo mundo sabe. Que a população pobre dos estados do nordeste brasileiro sofrem pela falta do líquido em pleno século 21 também não é novidade. O que é difícil de acreditar é que no Estado de São Paulo – o mais rico da Federação – ainda um adolescente humilde precise recorrer à Justiça para usufruir desse bem natural.
Em Santos, o jovem Elivaldo dos Santos Júnior, de apenas 15 anos, foi à luta e ganhou recentemente uma ação em primeiro grau contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A estatal passou a ser obrigada a fornecer gratuitamente o líquido à sua residência, localizada na Rua Campos Melo, 208, na Vila Mathias.
Elivaldo é especial (possui hidrocefalia) e passou por uma vesicostomia. Sua família – mãe e irmão de cinco anos – vive com pouco mais de um salário mínimo (R$ 726,00). Hidrocefalia é, de forma genérica, a acumulação de líquido no interior da cavidade craniana que pode causar lesões no tecido cerebral e aumento e inchaço do crânio. Já vesicostomia é uma conexão criada cirurgicamente, entre a bexiga urinária e a pele, para drenar urina da bexiga em pessoas com obstrução do fluxo urinário normal.
A ação, com pedido de liminar (decisão provisória), foi proposta pela Defensoria Pública de Santos e capitaneada pelo defensor Thiago Santos de Souza. Além do retorno da água, o defensor público garantiu, em outra ação, uma cadeira de rodas motorizada e fraldas especiais descartáveis para o adolescente.
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“É uma decisão judicial justa do sensível juízo da infância e juventude, que, além de proteger direitos humanos fundamentais pertencentes ao núcleo do mínimo existencial para uma vida digna, concretizou também algumas das missões institucionais da Defensoria Pública que é a construção de uma sociedade mais justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade e a redução das desigualdades sociais”, afirma Thiago de Souza.
Cabe recurso por parte da Sabesp. No entanto, Thiago de Souza espera que a empresa não o apresente e que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) mantenha a decisão “porque no caso concreto o corte de serviço público essencial viola a dignidade humana”, conclui o defensor.
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Ao tomar a decisão, o juiz da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, Evandro Renato Pereira, informou, entre outros pontos de seu despacho, que um estudo psicossocial confirmou a carência financeira da família de Elivaldo. “Julgo procedente em parte a ação para impedir o corte no fornecimento de água desde que a família não ultrapasse o consumo de até 30 metros cúbicos por mês”, finalizou o magistrado.
Sem opção
Na última sexta-feira (22), a mãe do adolescente, Eliane dos Santos, disse que não pode trabalhar porque o adolescente requer muitos cuidados. Além disso, seu filho mais novo não pode arcar com uma responsabilidade grande de cuidar do irmão. “O doutor Thiago e sua equipe foram muito importantes na minha questão. São pessoas abençoadas por Deus. Se eu utilizar somente 30 metros cúbicos por mês não preciso pagar”, diz Eliane.