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Marcelo Silva Souza

Os Municípios e os Planos de Mobilidade Urbana

Terminou em 12 de abril o prazo para que as cidades com mais de 250 mil habitantes elaborassem os seus respectivos Plano de Mobilidade Urbana. Já os municípios com até 250 mil habitantes têm até abril de 2023 para concluir o Plano. Os prazos foram fixados na Lei 14.000/2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. 

A questão da mobilidade urbana é tema que vem ganhando cada vez mais atenção dos administradores públicos. Seja relativo à preocupação com a locomoção das pessoas nos espaços, para atender às necessidades entre deslocamentos que são, em boa parte, conurbados, seja porque a crescente urbanização também impõe novos desafios principalmente aos municípios. À Administração Pública compete planejar formas de transporte dentro dos respectivos limites geográficos. 

Outro ponto é que a falta de planejamento adequado inviabilizará, em poucos anos, a mobilidade urbana – e já há, aliás, municípios e grandes regiões metropolitanas em que tal problema está presente há décadas. Tome-se, como exemplo, a Capital paulista e as principais vias de acesso àquele espaço – em determinados horários, de grande dificuldade de transposição, principalmente levando-se em conta o transporte feito por veículos, quer sejam de uso coletivo ou individual. 

Os Planos de Mobilidade Urbana devem conter estudos que contemplem inúmeras movimentações -  sejam de carro, ônibus, trem, metrô, bicicleta ou mesmo a pé. Aliás, devemos lembrar que, a Constituição Federal atribuiu a competência de legislar sobre assuntos de interesse local, contanto que não esbarrem em competências exclusivas da União ou em normas já editadas pelo Estado.

Dessa forma, regular horários de circulação de veículos, tipo de veículo e pedestres é uma solução rápida e eficaz para melhorar a mobilidade urbana. Ainda é necessário que os municípios conurbados devem se consorciar para pensar o tráfego de veículos de forma unificada.

Também é fundamental que, dentro do município, sejam respeitados os espaços, bem como sejam conhecidas – e ampliadas, sinalizadas ou desenvolvidas para as próximas décadas - as rotas por onde se darão as movimentações. 

Aos operadores das questões de mobilidade cabem, necessariamente, fazer um planejamento que contemple e pense, ainda, nas questões de desigualdade socioeconômica tão presentes em nossa sociedade, assim desmistificando as ideias de centros comerciais, devendo pensar o território municipal de forma que as pessoas possam fazer suas atividades sem grandes deslocamentos. Analisados em conjunto, os fatores devem contribuir no planejamento ou no acesso a bens e serviços, notadamente, ligados à questão da mobilidade. 

Cabe salientar, ainda, aos administradores públicos, que a Lei 14.000/20 define que “a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios será informada à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional”, sob pena de, ao fim do prazo previsto, os municípios que não tenham aprovado seus respectivos Planos só poderão utilizar ou receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. 

Nesse sentido a  legislação cuidou de pretender chamar a atenção dos Executivos municipais para a importância do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Portanto, embora pareça simplório, o assunto tem natureza técnica, devendo fazer parte das discussões prioritárias dos municípios, para que sejam elaborados com suficiente prazo os respectivos Plano de Mobilidade, após ampla discussão.

Marcelo Souza é advogado, consultor jurídico e professor da Fundação Santo André (FSA)

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